De acordo com a Lei Federal n° 12.651/12 - Código Florestal,...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, XX, estabelece: “XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;”. A alternativa D reúne esses elementos legais, razão pela qual é a correta.
- Confira a correspondência entre a denominação e a definição: APP pode estar coberta ou não por vegetação nativa; Reserva Legal situa-se no interior de propriedade ou posse rural e inclui a função de uso econômico sustentável dos recursos naturais.
- Distinga nascente de leito regular: nascente é o afloramento natural perene que inicia o curso d'água; leito regular é a calha por onde as águas correm regularmente durante o ano.
- No conceito de área verde urbana, preserve as qualificações legais: espaços públicos ou privados, vegetação preferencialmente nativa e indisponibilidade para construção de moradias, sem transformar esta última em proibição genérica de qualquer intervenção.
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Comentários
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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
(...)
XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água;
(...)
XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;
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