De acordo com a Lei Federal n° 12.651/12 - Código Florestal,...

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Q4371574 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Federal n° 12.651/12 - Código Florestal, assinale a alternativa CORRETA: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, XX, estabelece: “XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;”. A alternativa D reúne esses elementos legais, razão pela qual é a correta.

Tema central: Definições do Código Florestal
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui à Reserva Legal a definição de APP. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, II, dispõe: “II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;”. Portanto, a descrição está vinculada legalmente à APP, e não à Reserva Legal.
B
Errada
A localização e as funções descritas pertencem à Reserva Legal, não à APP. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, III, estabelece: “III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;”. A troca da denominação já torna o item incorreto; além disso, ele omite a referência à delimitação nos termos do art. 12.
C
Errada
Confunde nascente com leito regular. A Lei nº 12.651/2012, art. 3º, XIX, define: “XIX - leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano;”. Já o inciso XVII dispõe: “XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água;”. Assim, a calha descrita é o leito regular, enquanto a nascente é o afloramento natural perene que inicia o curso d'água.
D
Certa
A alternativa D reproduz a definição legal de área verde urbana.
Pegadinha da questão
A banca troca os nomes dos conceitos: A apresenta APP como Reserva Legal; B apresenta características da Reserva Legal como APP; C chama leito regular de nascente. Em D, a inclusão de espaços privados e de vegetação apenas preferencialmente nativa está de acordo com a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência entre a denominação e a definição: APP pode estar coberta ou não por vegetação nativa; Reserva Legal situa-se no interior de propriedade ou posse rural e inclui a função de uso econômico sustentável dos recursos naturais.
  • Distinga nascente de leito regular: nascente é o afloramento natural perene que inicia o curso d'água; leito regular é a calha por onde as águas correm regularmente durante o ano.
  • No conceito de área verde urbana, preserve as qualificações legais: espaços públicos ou privados, vegetação preferencialmente nativa e indisponibilidade para construção de moradias, sem transformar esta última em proibição genérica de qualquer intervenção.

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Comentários

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 Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
(...)
XVII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água; 
(...)
XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

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