O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administraç...

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Q3884998 Direito Administrativo
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em conformidade com a doutrina majoritária e a legislação vigente, os atributos clássicos do poder de polícia são:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Pela doutrina majoritária de Direito Administrativo sobre atributos do poder de polícia, os atributos clássicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; como a alternativa A reproduz exatamente essa tríade, é a correta.

Tema central: Atributos do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente os três atributos clássicos do poder de polícia reconhecidos pela doutrina majoritária. Discricionariedade indica a margem de apreciação da Administração quanto à conveniência, oportunidade e modo de atuação nos limites legais; autoexecutoriedade significa que certas medidas podem ser executadas diretamente pela Administração, sem autorização judicial prévia, quando houver previsão legal ou urgência; e coercibilidade expressa a imposição obrigatória dessas medidas ao administrado, independentemente de concordância.
B
Errada
Está errada porque não apresenta os atributos clássicos do poder de polícia. Hierarquia e disciplina pertencem a outra categoria de poderes administrativos internos, e hereditariedade é instituto alheio ao tema. O erro é de enquadramento conceitual.
C
Errada
Está errada porque vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias institucionais típicas da magistratura, não atributos do poder de polícia. A alternativa mistura categorias jurídicas distintas.
D
Errada
Está errada porque impessoalidade, publicidade e eficiência são princípios da Administração Pública, e não atributos do poder de polícia. O critério eliminatório é a diferença entre princípios administrativos e atributos de uma atividade administrativa específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atributos do poder de polícia e outros blocos conceituais muito conhecidos: princípios da Administração Pública, poderes administrativos internos e garantias constitucionais da magistratura.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar por atributos do poder de polícia, procure a tríade doutrinária clássica: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
  • Separe categorias: princípios administrativos não se confundem com atributos do poder de polícia.
  • Hierarquia e disciplina dizem respeito a poderes administrativos internos, não ao conceito técnico dos atributos do poder de polícia.

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Comentários

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GAB: A

  • Discricionariedade: A Administração Pública tem margem de liberdade para decidir o momento, a conveniência e a oportunidade de agir, além de escolher o meio mais adequado, respeitando os limites legais;
  • Autoexecutoriedade: O poder de polícia pode ser executado diretamente pela Administração, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário;
  • Coercibilidade: As medidas impostas são obrigatórias, independente da vontade do administrado.

GAB.A

Atributos ou prerrogativas ou características do poder de polícia:

  •  DISCRICIONARIEDADE;
  • AUTOEXECUTORIEDADE;
  • COERCIBILIDADE;
  • IMPERATIVIDADE;

OTIMOS ESTUDOS!

DISCOAUTO

A alternativa correta é a A (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).

Justificativa das Alternativas

  • A — Correta: Os atributos (ou características) clássicos do poder de polícia consagrados pela doutrina administrativista brasileira são exatamente a discricionariedade (em regra, pois o agente escolhe o meio e o momento de agir, salvo quando vinculado), a autoexecutoriedade (capacidade de a Administração executar seus atos por meios próprios, sem prévia autorização judicial) e a coercibilidade (imperatividade das medidas, com uso legítimo da força para impor o cumprimento das decisões, se necessário).

  • B — Incorreta: Hierarquia e disciplina são prerrogativas e características do poder hierárquico, e não do poder de polícia. Hereditariedade não é atributo de instituto administrativo algum no direito brasileiro atual.

  • C — Incorreta: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias constitucionais inerentes a certas magistraturas e cargos especiais (como membros do Poder Judiciário e do Ministério Público), e não atributos do poder de polícia.

  • D — Incorreta: Impessoalidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais expressos da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88), e não os atributos do poder de polícia.

Distrator da Banca

O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa D, que lista princípios constitucionais gerais da Administração Pública, e a Alternativa B, que traz elementos de outra espécie de poder administrativo (o poder hierárquico). As bancas exploram a confusão conceitual comum entre os estudantes que misturam os princípios gerais do art. 37, as características de outros poderes (como hierarquia) e os atributos específicos do poder de polícia.

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

O tema central envolve os Atributos do Poder de Polícia Administrativa, fundamentais para a atuação fiscalizatória e de posturas dos agentes públicos.

  • Conceito: É a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.

  • Os Três Atributos Clássicos:

    1. Discricionariedade: Liberdade de escolha conferida à Administração quanto ao momento, à oportunidade e aos meios mais adequados para atingir o interesse público (embora alguns atos de polícia possam ser vinculados, como a emissão de licenças preenchidas as condições).

    2. Autoexecutoriedade: Facilidade de o ato administrativo ser executado diretamente pela própria Administração, sem precisar de chancela ou ordem judicial prévia para compelir o administrado (ex: apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento).

    3. Coercibilidade: Possibilidade de uso da força pública (meios coativos indiretos ou diretos) para impor o cumprimento das medidas de polícia, superando a resistência do particular.

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