O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administraç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Pela doutrina majoritária de Direito Administrativo sobre atributos do poder de polícia, os atributos clássicos são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; como a alternativa A reproduz exatamente essa tríade, é a correta.
- Se o enunciado perguntar por atributos do poder de polícia, procure a tríade doutrinária clássica: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Separe categorias: princípios administrativos não se confundem com atributos do poder de polícia.
- Hierarquia e disciplina dizem respeito a poderes administrativos internos, não ao conceito técnico dos atributos do poder de polícia.
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GAB: A
- Discricionariedade: A Administração Pública tem margem de liberdade para decidir o momento, a conveniência e a oportunidade de agir, além de escolher o meio mais adequado, respeitando os limites legais;
- Autoexecutoriedade: O poder de polícia pode ser executado diretamente pela Administração, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário;
- Coercibilidade: As medidas impostas são obrigatórias, independente da vontade do administrado.
GAB.A
Atributos ou prerrogativas ou características do poder de polícia:
- DISCRICIONARIEDADE;
- AUTOEXECUTORIEDADE;
- COERCIBILIDADE;
- IMPERATIVIDADE;
OTIMOS ESTUDOS!
DISCOAUTO
A alternativa correta é a A (discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade).
Justificativa das Alternativas
A — Correta: Os atributos (ou características) clássicos do poder de polícia consagrados pela doutrina administrativista brasileira são exatamente a discricionariedade (em regra, pois o agente escolhe o meio e o momento de agir, salvo quando vinculado), a autoexecutoriedade (capacidade de a Administração executar seus atos por meios próprios, sem prévia autorização judicial) e a coercibilidade (imperatividade das medidas, com uso legítimo da força para impor o cumprimento das decisões, se necessário).
B — Incorreta: Hierarquia e disciplina são prerrogativas e características do poder hierárquico, e não do poder de polícia. Hereditariedade não é atributo de instituto administrativo algum no direito brasileiro atual.
C — Incorreta: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias constitucionais inerentes a certas magistraturas e cargos especiais (como membros do Poder Judiciário e do Ministério Público), e não atributos do poder de polícia.
D — Incorreta: Impessoalidade, publicidade e eficiência são princípios constitucionais expressos da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88), e não os atributos do poder de polícia.
Distrator da Banca
O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa D, que lista princípios constitucionais gerais da Administração Pública, e a Alternativa B, que traz elementos de outra espécie de poder administrativo (o poder hierárquico). As bancas exploram a confusão conceitual comum entre os estudantes que misturam os princípios gerais do art. 37, as características de outros poderes (como hierarquia) e os atributos específicos do poder de polícia.
Resumo do Assunto para Estudo Posterior
O tema central envolve os Atributos do Poder de Polícia Administrativa, fundamentais para a atuação fiscalizatória e de posturas dos agentes públicos.
Conceito: É a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
Os Três Atributos Clássicos:
Discricionariedade: Liberdade de escolha conferida à Administração quanto ao momento, à oportunidade e aos meios mais adequados para atingir o interesse público (embora alguns atos de polícia possam ser vinculados, como a emissão de licenças preenchidas as condições).
Autoexecutoriedade: Facilidade de o ato administrativo ser executado diretamente pela própria Administração, sem precisar de chancela ou ordem judicial prévia para compelir o administrado (ex: apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento).
Coercibilidade: Possibilidade de uso da força pública (meios coativos indiretos ou diretos) para impor o cumprimento das medidas de polícia, superando a resistência do particular.
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