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Ano: 2019 Banca: INTEGRI Órgão: FIEC Prova: INTEGRI - 2019 - FIEC - Procurador Jurídico |
Q1169505 Direito do Trabalho

As afirmativas abaixo estão relacionadas à jornada de trabalho.


I - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

II - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de quinze minutos.

III - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

IV - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

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Comentário sobre a questão:

Interpretação do tema: A questão aborda jornada de trabalho, regime de tempo parcial e direito ao abono pecuniário de férias, temas centrais da CLT. O conhecimento preciso do texto legal é indispensável para cargos jurídicos.

Legislação Aplicável:

  • Art. 58, CLT: Limita a jornada normal em 8 (oito) horas diárias.
  • Art. 58, §1º, CLT: Desconsidera variações de ponto inferiores a 5 minutos, no máximo 10 minutos/dia.
  • Art. 58-A, CLT: Define o regime de tempo parcial: até 30h/semana sem horas extras, ou 26h/semana com até 6h extras.
  • Art. 143, CLT: Permite a conversão de 1/3 das férias em abono, inclusive aos trabalhadores em tempo parcial.

Análise das afirmativas:

I – Correta. Reproduz literalmente o art. 58 da CLT.

II – Incorreta. Erro de pegadinha! O limite do art. 58, §1º, CLT é de cinco minutos por variação, até o máximo de dez minutos diários, e não quinze minutos. É uma tentativa clássica de confundir o candidato com números semelhantes.

III – Correta. Reproduz o teor do art. 58-A, CLT. Este regime é relevante em concursos, pois apresenta formas distintas de controle de jornada.

IV – Correta. O art. 143 da CLT autoriza expressamente a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, não havendo restrição quanto ao regime de tempo parcial.

Exemplo prático: Um empregado com jornada de 8h/dia não pode ser descontado por registrar 3 minutos a mais na entrada. Por outro lado, se a variação ultrapassar 5 minutos por marcação e mais de 10 minutos no total do dia, o excedente integra a jornada extra e será remunerado.

Jurisprudência: Súmula 366 do TST consolida que pequenas variações de horário (até 5 minutos por marcação) não geram horas extras (Art. 58, §1º, CLT).

Alternativa correta: C) as afirmativas I, III e IV estão corretas.

Dica para provas: Atenção rigorosa aos números (minutos, horas) e aos termos técnicos! Pegadinhas envolvendo detalhes quantitativos são recorrentes.

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Comentários

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I. Correto. Art. 58 da CLT

II. Errado. Limite máximo de 10 min diários. §1º do art. 58 da CLT

III. Correto. Art. 58-A CLT.

IV. Correto. §6º do art. 58 da CLT

Letra C

I) Correto - Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

II) Incorreta - § 1  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

III) Correto - Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

IV) Correto - § 6É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

A questão exige o conhecimento da jornada de trabalho, que é o tempo em que o empregado presta serviços ou está à disposição do empregador.

I - CORRETA. Literalidade do art. 58 da CLT. Além desse dispositivo, há previsão na CF assegurando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Art. 58 CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

II - INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que não serão descontadas as variações de até 15 minutos. Na verdade, o limite é de 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, totalizando 10 minutos por dia. 

Art. 58, §6º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Súmula 366 TST: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

III - CORRETA. O item está em conformidade com o art. 58-A da CLT. Veja:

Art. 58-A, CLT: considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

Esquematizando esse dispositivo, temos que o trabalho em regime de tempo parcial pode ser feito de duas formas:

. 30 horas semanais sem horas extras

. 26 horas semanais com até 6 horas extras

Cuidado: antes da reforma trabalhista, o regime de tempo parcial era limitado a 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras.

IV - CORRETA. Novidade trazida pela reforma trabalhista de 2017.

Atualmente, os empregados regidos por tempo parcial também têm o direito de converter 1/3 das férias em abono pecuniário (popularmente conhecido como “vender as férias”).

Art. 58-A, §6º, CLT: é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

GABARITO: C

GABARITO: C

I - CERTO: Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

II - ERRADO: Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.  

III - CERTO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

IV - CERTO: Art. 58-A, § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

ELIMINANDO A ALTERNATIVA II JÁ RESPONDE A QUESTÃO.

GAB. C

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