O Poder Legislativo, além de sua função precípua, qu...

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Q316786 Direito Constitucional
O Poder Legislativo, além de sua função precípua, que é a elaboração de normas, possui outras, de igual relevância.

Entre essas funções ou atribuições, é correto afirmar ser da competência do Senado

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Comentário da questão – Competência do Senado Federal

Interpretação do tema: A questão trata das funções institucionais do Poder Legislativo, abordando especificamente competências privativas do Senado Federal (função típica: legislar; atípicas: fiscalizatória, julgadora, administrativa).

Legislação Aplicável: O fundamento central está na Constituição Federal de 1988, art. 52, VII:
"Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"

Explanação:
A alternativa correta exige domínio sobre competências privativas do Senado. Essas competências não podem ser exercidas pela Câmara dos Deputados. Para concursos, atenção a pegadinhas que invertem os papeis da Câmara e do Senado!

Exemplo prático: Se a União deseja realizar um empréstimo internacional, o Senado Federal define os limites e condições, exercendo controle sobre o endividamento público e garantindo responsabilidade fiscal.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois reflete literalmente o art. 52, VII, da CF/88, garantindo o controle político e financeiro do Estado. José Afonso da Silva explica que essa competência visa evitar o endividamento irresponsável dos entes federativos.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. Quem autoriza processo contra o Presidente da República (crimes de responsabilidade) é a Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I).

C: Errada. Autorizar a ausência do Presidente da República é competência conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 49, III), e não apenas do Senado.

D: Errada. Fixar subsídios do Presidente e Vice-Presidente é do Congresso Nacional (CF, art. 49, VII), não do Senado exclusivamente.

E: Errada. Suster atos normativos do Executivo cabe ao Congresso Nacional (CF, art. 49, V), e não ao Senado de forma isolada.

Pegadinhas: Fique atento(a) quando a questão troca competências entre Senado, Câmara e Congresso. O examinador frequentemente explora esse tipo de detalhe!

Conclusão: A alternativa B está correta, fundamentada na CF/88 e na doutrina, especialmente quanto à proteção das finanças públicas.

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Comentários

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Entre essas funções ou atribuições, é correto afirmar ser da competência do Senado

a) autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. (Competência da CÂMARA DOS DEPUTADOS)

b) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União. (GABARITO)
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]

c) autorizar o Presidente da República a se ausentar do País, quando essa ausência exceder quinze dias. (Competência do CONGRESSO NACIONAL)

d) fixar os subsídios do Presidente da República e do Vice- Presidente da República. (Competência do CONGRESSO NACIONAL)

e) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites da delegação. (Competência do CONGRESSO NACIONAL)

Questão extremamente decoreba!!!
Vejamos o que diz o inciso VII do art. 52, CF/88: 
Art. 52 - Compete privativamente ao SENADO FERAL:
...
VII - DISPOR SOBRE OS LIMITES GLOBAIS E CONDIÇÕES PARA O AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO DA UNIÃO, DOS ESTADOS DO DISTRITO FEDERAL E DO SMUNICIPIOS ...

OBS.: A SIMPLES LEITURA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGADA DE RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS FACILITA MUITO NA MOMENTO DA PROVA.
BONS ESTUDOS!
a) art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a cencessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
c) art. 49. è de competêncioa exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
d) art. 49, VIII -  fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos MInistros de Estado, observado o que dispõe os art. 37, IX, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153§ 2º, I.
e) art. 49, V - sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
# mais uma questão decoreba que não exige  0,000000001% de raciocínio do candidato. daqui a pouco os certames serão entre computadores de alta capacidade de armazenamento de dados.
Só para garantir mais segurança.
 
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
 
...
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (letra c)
....
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (letra e)
...
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República (letra d) e dos Ministros de Estado...
 
Mas não é só os subsídios dessas autoridades. Vejam também:
 
Além dos Ministros de Estado. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores..(fixam também o próprio subsídio).
 
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
 
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente (letra a) e o Vice-Presidente da República  e os Ministros de Estado;
 
Observe que ela só autoriza, pois quem o processa, nos crimes de responsabilidade, é o Senado, com igual n° de votos dos membros para a condenação do presidente.
 
E, finalmente, a resposta!
 
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; (letra b)
 
É importante ressaltar que a única casa em que são mencionados em suas competências os limites globais de dívidas e operações de créditos e financeiras é o Senado.

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
 
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
 
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
 
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
 
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Caros Colegas... É isso aí,
Bons Estudos!
 
Fonte: CF/88
a) errada. Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) certa. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
c) errada. Art. 49. É competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. 
d) errada. Art. 49. É competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
e) errada. Art. 49. É competência exclusiva do Congresso Nacional: V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

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