Para os efeitos desta Lei Complementar (nº 123/06), conside...
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Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão aborda o tema Direito Societário aplicado à definição de empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). O ponto-chave é saber, segundo a lei, qual faixa de receita bruta anual enquadra-se na categoria de empresa de pequeno porte.
Legislação aplicada:
A resposta está diretamente fundamentada no Art. 3º, II, da LC 123/06, que determina:
“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.”
Tema central explicado:
O conhecimento central requerido é a identificação dos limites legais de receita bruta que distinguem microempresas de empresas de pequeno porte, essencial para enquadramento tributário e societário correto.
Exemplo prático:
Imagine uma papelaria que, no ano, faturou R$ 500.000,00. Pela lei, trata-se de empresa de pequeno porte porque sua receita anual está entre os limites definidos para esta classificação.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta por repetir exatamente o texto do art. 3º, II, da LC 123/06. Esse é o valor aplicado nacionalmente, atualizado por lei e frequentemente cobrado em concursos.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Valores muito inferiores, não pertencentes à faixa legal.
- B) Limites errados, fora dos parâmetros da legislação vigente.
- C) Novamente, valores equivocados e irrelevantes à faixa de pequeno porte.
- D) A faixa máxima ainda está errada (inferior ao limite de R$ 4.800.000,00).
Pegadinhas da questão:
Tome cuidado com alterações legislativas e valores desatualizados ou fictícios nas alternativas. Em concursos, as faixas podem ser trocadas para induzir erro!
Doutrina relevante:
Segundo Gustavo Filipe Barbosa Garcia (“O regime trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte”), o correto enquadramento é fundamental, pois afeta direitos e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Resumo:
A alternativa E está correta por transcrever fielmente a faixa estabelecida pela LC 123/06 para empresa de pequeno porte.
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E
De acordo com o Art. 3, II da LC 123/06, considera-se empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. O limite inferior de faturamento da EPP coincide com o teto estabelecido para a microempresa, que é de R$ 360.000,00, conforme o Art. 3, I do mesmo diploma legal.
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