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Q3654202 Enfermagem
Durante uma visita domiciliar de rotina, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é recebido por uma gestante do segundo trimestre, que relata estar sentindo tontura, enjoos frequentes e inchaço nas pernas. Diante dessa situação, qual deve ser a conduta correta do profissional? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Conduta do ACS diante de gestante com sintomas na Atenção Básica. O foco é reconhecer sinais de alerta e atribuições do ACS: identificar queixas, registrar e orientar busca de avaliação na Unidade, sem prescrever ou postergar cuidados. Diretrizes: PNAB (Portaria 2.436/2017), Lei 11.350/2006 (atribuições do ACS), Caderno de Atenção Básica – Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco (MS) e Recomendações WHO ANC (2016/2020).

Gabarito: CRegistrar os sintomas e orientar a ida à Unidade para avaliação pela equipe. Tontura e enjoo no 2º trimestre podem ser fisiológicos, mas exigem avaliação para descartar anemia, hipotensão, desidratação e, com o inchaço, investigar hipertensão gestacional/pré‑eclâmpsia (edema isolado não define diagnóstico, mas soma-se a outros achados). Na Unidade, serão feitos PA, exame físico, urina (proteinúria), hemograma e outras medidas conforme protocolos. O ACS deve registrar no e‑SUS/território e comunicar a equipe caso perceba gravidade.

Como interpretar na prova: Pergunte-se: 1) Há possível sinal de risco? 2) Está dentro das competências do ACS? Se há risco, não adiar; se extrapola o escopo, não prescrever. Alternativas que minimizam queixas ou postergam atendimento costumam estar erradas.

Análise das alternativas:

A – “Sintomas comuns, sem necessidade de atendimento.” Inadequado. Embora possam ocorrer na gestação, podem sinalizar condições que exigem avaliação. Diretrizes do MS e OMS orientam valorização de sintomas e busca oportuna.

B – “Repouso e retornar na próxima visita.” Omissão de cuidado. Postergar avaliação pode atrasar diagnóstico de anemia ou hipertensão gestacional. Não atende ao princípio de oportunidade da APS.

CCorreta. Conduta alinhada à PNAB e ao Caderno de Pré‑Natal: registrar e encaminhar para avaliação da equipe. Garante acolhimento, vínculo e segurança clínica.

D – “Orientações nutricionais e receitar antiemético.” Errada. O ACS pode orientar medidas de autocuidado, mas não pode prescrever (Lei 11.350/2006). Medicação na gestação exige avaliação clínica.

E – “Aguardar o próximo pré‑natal.” Risco. Adiar pode perder janela para identificar pré‑eclâmpsia (PA, proteinúria) ou anemia (hemograma).

Pontos-chave clínicos: investigar PA elevada, cefaleia, escotomas, dor em hipocôndrio direito (pré‑eclâmpsia); edema assimétrico e doloroso (TVP); palidez e fadiga (anemia). Exames na Unidade: PA, urina tipo 1/proteinúria, hemograma.

Referências: PNAB (Port. 2.436/2017); Lei 11.350/2006; MS – Caderno de Atenção Básica: Atenção ao Pré‑Natal de Baixo Risco; OMS – WHO recommendations on antenatal care (2016/2020); UpToDate – Nausea/vomiting in pregnancy; Hypertensive disorders in pregnancy.

Conclusão prática: Diante de sintomas na gestante, o ACS não minimiza, não prescreve e não adia: registra e orienta avaliação imediata na Unidade.

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