A NBC TG 23 (R5) tem como objetivo definir a base para a apr...
I. A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos do CFC não precisa declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas.
II. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior, adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas, se aplicar uma política contábil retrospectivamente e a aplicação retrospectiva tiver um efeito material sobre as informações do balanço patrimonial, no início do período anterior.
III. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, mesmo que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista, senão a descontinuidade de suas atividades.
É(são) correta(s) a(s) assertiva(s)