Com base no Art. 14 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, analise ...
I.É vedado ao Município estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los ou criar relações de dependência ou aliança com entidades religiosas, salvo a colaboração de interesse público prevista em lei.
II.O Município não pode recusar fé aos documentos públicos, devendo reconhecê-los como válidos e eficazes.
III.É permitido ao Município criar distinções entre brasileiros, desde que fundamentadas em critérios administrativos e de gestão pública.
IV.A Administração Municipal não pode subvencionar ou auxiliar, com recursos públicos, propaganda político-partidária ou atos estranhos à Administração.
Assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 14, incisos I, II, III e IV: “Art. 14. Ao Município é vedado: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II – recusar fé aos documentos públicos; III – criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si; IV – subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto falante outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração;”.
- Quando a questão citar Lei Orgânica ou dispositivo local específico, resolva por confronto literal dos incisos antes de recorrer a formulações gerais.
- Se o texto normativo usa “é vedado”, qualquer alternativa que transforme a proibição em permissão está errada, salvo se a própria norma trouxer exceção expressa.
- Em temas de laicidade estatal, atenção às ressalvas expressas: a vedação não elimina a colaboração de interesse público quando prevista em lei.
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