Analise a seguinte situação hipotética:Santino Correa, 50 (c...
Santino Correa, 50 (cinquenta) anos de idade, é empregado da empresa ABC Serviços de Terceirização e foi acometido por doença incapacitante, tendo realizado perícia médica oficial, que reconheceu o seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente, diante da impossibilidade de retorno às atividades laborais.
Considerando o disposto na legislação de regência, em relação ao contrato de trabalho na situação retratada, é correto afirmar:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 475, caput: "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício." Como o enunciado descreve concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, a consequência trabalhista correta é a suspensão do contrato, e não a extinção do vínculo, o que conduz ao gabarito B.
- Se o caso tratar de aposentadoria por incapacidade permanente, confira primeiro o efeito trabalhista no art. 475 da CLT: a regra é suspensão do contrato, não extinção.
- Elimine alternativas que falem em dispensa sem justa causa ou força maior pela mera concessão do benefício, porque a base legal não prevê esses efeitos automáticos.
- Desconfie de alternativas que tragam prazo máximo fechado sem apoio expresso na legislação vigente; aqui, o limite de 5 anos não tem amparo atual.
- Quando a questão misturar nomenclatura previdenciária atual com texto antigo da CLT, foque no efeito jurídico preservado pela lei: suspensão contratual.
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Comentários
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Acho que banca se equivocou.
A questão dos 60 anos refere-se à desnecessidade de continuar fazendo exames médicos (perícia) para comprovar a situação de incapacidade permanente, mas isso, segundo o TST, não transforma a aposentadoria por invalidez em aposentadoria definitiva. Dito isso, o contrato de trabalho continuará suspenso.
Não consegui achar o número do julgado, mas tá aqui:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=aposentadoria+por+invalidez+suspende+o+contrato+de+trabalho
A banca apontou a alternativa B como correta, afirmando que o contrato do empregado aposentado por incapacidade permaneceria suspenso até ele completar 60 anos, quando a aposentadoria se tornaria “definitiva”. Ocorre que essa regra não existe em nenhum dispositivo da CLT, da Lei 8.213/91 ou na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
A CLT (art. 475) determina que a aposentadoria por incapacidade permanente suspende o contrato de trabalho por tempo indeterminado, e não prevê qualquer conversão automática por idade.
No âmbito previdenciário, o art. 101 da Lei 8.213/91, citado pela própria banca como legislação pertinente, reforça justamente o contrário da tese apresentada:
– O caput impõe a necessidade de avaliações periódicas para manutenção do benefício;
– Mas o §1º, II afirma que o aposentado por incapacidade que não retornou à atividade é isento da perícia, o que demonstra que não existe prazo máximo, muito menos um marco etário para transformação “definitiva” da aposentadoria.
Além disso, a jurisprudência dominante é uniforme nesse sentido:
– Súmula 160 do TST: a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato;
– OJ 361 da SDI-1/TST: a suspensão contratual permanece enquanto durar o benefício, sem limite temporal ou conversão automática.
E há um ponto importante que reforça ainda mais o erro da banca:
A tendência do Direito Previdenciário é de ENRIJECIMENTO das regras, com restrição de benefícios, maior rigor nas perícias, revisão sistemática de aposentadorias e vedação de automatismos.
Assim, defender que a lei criaria um mecanismo de “conversão definitiva aos 60 anos” — que ampliaria direitos sem contrapartida — contraria completamente a evolução legislativa e a política previdenciária das últimas décadas.
Ou seja, não apenas não existe base legal, como a própria lógica do sistema previdenciário atual repele uma interpretação tão ampla e pró-beneficiário.
Por tudo isso, e considerando que a questão exigia resposta conforme legislação pertinente, conclui-se que:
A alternativa B é juridicamente falsa, e a questão é nula, porque nenhuma das opções corresponde ao que a legislação ou a jurisprudência efetivamente determinam.
Questão nula
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