Com base nas normas do Código de Processo Civil (Lei n.º 13....
I. Salvo disposições específicas, constitui ato atentatório à dignidade da justiça a violação dos deveres de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, bem como de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
II. O ato atentatório à dignidade da justiça será punido pelo juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, mediante aplicação de multa ao responsável de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
III. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça poderá ser relevada ou fixada em até cinco salários mínimos.
IV. O advogado público não pode ser compelido a cumprir decisão judicial no lugar da autoridade pública, tampouco responde pela multa imposta por não cumprimento de provimento jurisdicional, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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Gabarito: B) I, II e IV, apenas.
Interpretação e legislação: O tema é ato atentatório à dignidade da justiça no CPC/2015, regulado sobretudo pelo art. 77, incisos IV e VI, §2º, §3º e §6º. São hipóteses de violação de deveres processuais fundamentais das partes e seus procuradores.
Breve explicação: Ato atentatório à dignidade da justiça ocorre, principalmente, quando há desobediência a decisões judiciais ou inovação ilegal do estado de fato de bens objeito do litígio. O juiz pode aplicar multa de até 20% do valor da causa ou, se irrisório/inestimável, até 10 vezes o salário-mínimo (art. 77, §2.º e §3.º, CPC).
Exemplo prático: Imagine um réu que, após decisão determinando a não alteração de uma fazenda em litígio, constrói benfeitorias ilegalmente no local. Tal conduta configura inovação ilícita no estado de fato do bem, sendo ato atentatório, com cabimento da multa.
Justificativa da alternativa correta:
I – Correta. Resume art. 77, IV e VI, CPC: dever de cumprir decisões e não inovar fatos.
II – Correta. Conforme art. 77, §2º, CPC: multa até 20% do valor da causa, sem prejuízo das demais esferas.
IV – Correta. Art. 77, §6º, CPC isenta advogados públicos de cumprimento pessoal/multa nesses casos; apura-se via órgão competente.
Por que III está errada?
Afirmativa III fala em multa “fixada em até cinco salários mínimos”, o que NÃO está na lei. O texto do art. 77, §3º, CPC prevê, para causas irrisórias/inestimáveis, multa em até dez vezes o salário mínimo, e não cinco.
Portanto, a alternativa A está errada por incluir III, D também por isso e C por excluir itens corretos.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento à literalidade do CPC: a mudança de “dez” para “cinco” salários mínimos costuma ser uma pegadinha clássica.
Busque nos enunciados termos como “até vinte por cento” e “até dez vezes o salário-mínimo” e nunca confunda multa por ato atentatório com a de litigância de má-fé.
Jurisprudência: O TJDFT (Acórdão 2028089/2025) confirma o entendimento de que o não cumprimento das decisões caracteriza ato atentatório.
Doutrina: Para Humberto Theodoro Júnior e Fredie Didier Jr., trata-se de instrumento fundamental para a efetividade do processo e respeito à jurisdição.
Resumo para provas:
- Guarde os percentuais/multas exatos.
- Lembre-se da proteção dada ao advogado público.
- Identifique sempre o fundamento legal.
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Comentários
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Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
§ 5º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
GABARITO: B
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA É N.E.I
1️⃣ Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais
➕
2️⃣ criar Embaraços à sua efetivação
➕
3️⃣ Inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso
⚡ Aplicação de multa de até 20% do valor da causa
⚡ Se o valor da causa for irrisório, possível fixação em até 10x salário mínimo
⚡ Não aplicação aos advogados públicos ou privados, Defensor Público ou MP
O item I está meio mal escrito. Errei por isso.
Que redação péssima desse I
Desde quando não criar embaraços e não praticar inovação ilegal são atos atentarios a dignidade da justiça? Item muito mal redigido
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