Considerando as regras constitucionais sobre o Orçamento Púb...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira: Orçamento Público
Interpretação do Enunciado: A questão trata das vedações constitucionais concernentes à administração orçamentária, cobrando domínio direto dos dispositivos da Constituição Federal sobre limites das operações de crédito no orçamento público.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 167, III: “São vedados: (...) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
Tema Central: O legislador estabeleceu restrições claras para evitar desequilíbrios fiscais e abusos por parte do Executivo, exigindo que operações de crédito que excedam despesas de capital só ocorram mediante controles rígidos.
Exemplo Prático: Suponha que um município deseja contratar um empréstimo de valor superior ao previsto em despesas de capital no orçamento. Somente será lícito se houver aprovação legislativa, por maioria absoluta, e a destinação do recurso seja precisa (por exemplo, para obra específica).
Justificativa da Alternativa Correta (C): Está perfeitamente alinhada ao comando do art. 167, III, da CF/88, combatendo o endividamento irresponsável do poder público. Isso visa à responsabilidade fiscal e à transparência orçamentária, reforçados em doutrina como José Afonso da Silva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Foge da dicção constitucional: não cabe vedar expressamente o uso de regulamento ou Medida Provisória nesta seara — há reserva para lei complementar, e não ordinária, conforme art. 165, §9º, CF.
B) Erro grosseiro: a competência não é exclusiva do Senado — é do Congresso Nacional, com participação das duas Casas (art. 166, CF/88).
D) Falsa competência concorrente. Os projetos orçamentários são de iniciativa exclusiva do Executivo e competência do Congresso para apreciação (art. 165, CF/88).
E) Inova indevidamente, pois não existe previsão constitucional para “4 exercícios subsequentes”, nem para “agregados fiscais”. O anexo de metas fiscais é para os próximos 3 exercícios (art. 165, §2º, CF/88).
Pegadinhas: Atenção a expressões como “competência exclusiva” e “concorrente” e a números de prazos (“4 exercícios”), frequentemente usadas para confundir.
Conclusão: A alternativa C é a única totalmente conforme ao texto constitucional e à doutrina dominante. Pratique a leitura atenta do comando constitucional em temas de orçamento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
A alternativa correta é C.
Ela reproduz a chamada regra de ouro do orçamento público, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal:
É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
As demais estão incorretas:
A - incorreta. A Constituição fala em lei complementar, e não lei ordinária, para dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos e elaboração do PPA, LDO e LOA.
B - incorreta. Esses projetos são apreciados pelo Congresso Nacional, e não apenas pelo Senado Federal.
D - incorreta. A iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não concorrente com o Senado.
E - incorreta. Esse anexo integra o plano plurianual, não a LDO, conforme art. 165, § 12, da CF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo