Considerando as regras constitucionais sobre o Orçamento Púb...

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Q2096912 Direito Constitucional
Considerando as regras constitucionais sobre o Orçamento Público, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira: Orçamento Público

Interpretação do Enunciado: A questão trata das vedações constitucionais concernentes à administração orçamentária, cobrando domínio direto dos dispositivos da Constituição Federal sobre limites das operações de crédito no orçamento público.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 167, III:São vedados: (...) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”

Tema Central: O legislador estabeleceu restrições claras para evitar desequilíbrios fiscais e abusos por parte do Executivo, exigindo que operações de crédito que excedam despesas de capital só ocorram mediante controles rígidos.

Exemplo Prático: Suponha que um município deseja contratar um empréstimo de valor superior ao previsto em despesas de capital no orçamento. Somente será lícito se houver aprovação legislativa, por maioria absoluta, e a destinação do recurso seja precisa (por exemplo, para obra específica).

Justificativa da Alternativa Correta (C): Está perfeitamente alinhada ao comando do art. 167, III, da CF/88, combatendo o endividamento irresponsável do poder público. Isso visa à responsabilidade fiscal e à transparência orçamentária, reforçados em doutrina como José Afonso da Silva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Foge da dicção constitucional: não cabe vedar expressamente o uso de regulamento ou Medida Provisória nesta seara — há reserva para lei complementar, e não ordinária, conforme art. 165, §9º, CF.
B) Erro grosseiro: a competência não é exclusiva do Senado — é do Congresso Nacional, com participação das duas Casas (art. 166, CF/88).
D) Falsa competência concorrente. Os projetos orçamentários são de iniciativa exclusiva do Executivo e competência do Congresso para apreciação (art. 165, CF/88).
E) Inova indevidamente, pois não existe previsão constitucional para “4 exercícios subsequentes”, nem para “agregados fiscais”. O anexo de metas fiscais é para os próximos 3 exercícios (art. 165, §2º, CF/88).

Pegadinhas: Atenção a expressões como “competência exclusiva” e “concorrente” e a números de prazos (“4 exercícios”), frequentemente usadas para confundir.

Conclusão: A alternativa C é a única totalmente conforme ao texto constitucional e à doutrina dominante. Pratique a leitura atenta do comando constitucional em temas de orçamento.

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CF:

Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  

A alternativa correta é C.

Ela reproduz a chamada regra de ouro do orçamento público, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal:

É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

As demais estão incorretas:

A - incorreta. A Constituição fala em lei complementar, e não lei ordinária, para dispor sobre exercício financeiro, vigência, prazos e elaboração do PPA, LDO e LOA.

B - incorreta. Esses projetos são apreciados pelo Congresso Nacional, e não apenas pelo Senado Federal.

D - incorreta. A iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não concorrente com o Senado.

E - incorreta. Esse anexo integra o plano plurianual, não a LDO, conforme art. 165, § 12, da CF.

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