Considerando o regime de proteção das áreas de preservação p...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado
A questão exige do candidato conhecimento sobre o regime jurídico das Áreas de Preservação Permanente (APP), estabelecido pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), e suas exceções quanto à supressão de vegetação nativa, especialmente em regiões sensíveis como nascentes, dunas e restingas.
2. Legislação aplicável
O tema central está disciplinado no Art. 8º, § 1º, da Lei 12.651/2012:
“A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.”
3. Tema central resumido e aplicação
O candidato precisa identificar corretamente as hipóteses legais de autorização excepcional de supressão de vegetação em APPs. O Código Florestal admite tais intervenções apenas em hipóteses restritas de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme detalhado na lei.
Exemplo prático: A construção emergencial de uma estação de tratamento de água para proteger a população pode justificar a supressão de vegetação nativa sobre nascente, desde que caracterizada a utilidade pública e haja autorização do órgão competente.
4. Alternativa correta – Justificativa
A alternativa C está correta. Reproduz fielmente o texto do Art. 8º, §1º, e está em consonância com o entendimento do STF (ADI 4901), que reconheceu a constitucionalidade dessa limitação, reforçando o princípio da precaução ambiental.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta. APP existe tanto em zonas urbanas quanto rurais.
B) Incorreta. A supressão não é vedada em qualquer hipótese, mas permitida nas exceções legais.
D) Incorreta. O entorno de reservatórios artificiais de cursos d’água naturais, e não de qualquer reservatório, é APP (art. 4º, VII, do Código).
E) Incorreta. O cultivo pode ser admitido em APPs sob condições restritas, conforme recomposição, pesquisa etc.
6. Estratégias e possíveis pegadinhas
Atenção a termos absolutos como “em qualquer hipótese” (alternativas B e E), que, geralmente, sinalizam erro em provas sobre meio ambiente! Leia cuidadosamente os sujeitos e as exceções.
7. Doutrina relevante
Paula Santos Araujo destaca que a intervenção em APP é restrita e condicionada, sempre dependente de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (“Supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente”).
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Comentários
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Gabarito: letra C.
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)
a) Somente podem ser consideradas áreas de preservação permanentes aquelas localizadas em zonas rurais. ERRADO=> Não há tal restrição na lei.
b) É vedada em qualquer hipótese a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente. ERRADO=> Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
c) A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. CERTO=> Art. 8°. § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
d) É considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. ERRADO=> Art. 4°. § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
e) É vedado, em qualquer hipótese, o cultivo sobre áreas de preservação permanente. ERRADO=> Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
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