LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, estabelece o sistema d...
LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Sobre a lei da escuta protegida:
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Tema Central: A questão aborda a Lei nº 13.431, de 2017, conhecida como a Lei da Escuta Protegida, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa lei é crucial para garantir que esses jovens sejam ouvidos em processos legais sem sofrer novas violências, como reviver o trauma.
Resumo Teórico: A Lei da Escuta Protegida visa criar um ambiente seguro para que crianças e adolescentes possam relatar situações de violência. Ela busca evitar a revitimização ao estipular procedimentos específicos para a coleta de depoimentos, garantindo que sejam realizados por profissionais capacitados em locais adequados e protegidos.
Alternativa Correta: A alternativa C é a correta. De acordo com a Lei nº 13.431/2017, é responsabilidade de qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de violência contra criança ou adolescente comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou a polícia. Este procedimento busca assegurar que as ocorrências sejam investigadas e que as vítimas recebam a proteção necessária. A notificação ao Ministério Público também é uma parte crucial nesse processo, garantindo uma resposta coordenada e efetiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Embora seja verdade que os municípios devem desenvolver políticas integradas para proteger os direitos das crianças e adolescentes, a alternativa não se relaciona diretamente com a Lei da Escuta Protegida que enfoca procedimentos específicos para o depoimento de vítimas e testemunhas de violência.
B - A atribuição de realizar a escuta protegida não é exclusiva do/a assistente social. Segundo a Lei, a escuta deve ser conduzida por profissionais capacitados, mas pode incluir psicólogos e outros profissionais treinados, não se restringindo a uma única categoria profissional.
D - Esta alternativa toca em uma questão real sobre a necessidade de políticas coordenadas, mas não está diretamente ligada às especificidades da escuta protegida, que é o foco da questão.
E - A retirada das crianças ou adolescentes do ambiente familiar não é uma decisão simplista ou automática. A elaboração do plano familiar de atendimento deve priorizar a segurança da criança, mas a retirada do ambiente familiar só ocorre quando outras medidas de proteção não são suficientes ou adequadas.
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Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.
Art. 2º - Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
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