Considerando as disposições constitucionais relacionadas ao ...
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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira – Turismo
1. Interpretação do Tema e da Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento das competências federativas para promover e organizar o turismo, baseando-se principalmente na Constituição Federal de 1988, procedimentos da ordem econômica, e regramento sobre competências no transporte.
2. Fundamentação Legal
Destaque para:
- CF/88, art. 30, V: “Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
- CF/88, art. 25, § 1º: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
- CF/88, art. 24, VII: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.”
Jurisprudência: STF – ADI 2.340: Compete aos Estados legislar sobre transporte intermunicipal.
Doutrina: Alexandre de Moraes destaca que a competência dos municípios limita-se ao interesse local (transporte dentro do município), enquanto o transporte intermunicipal compete aos Estados.
3. Explicação do Tema Central
O exame recai sobre a interpretação das competências constitucionais para promoção do turismo e serviços correlatos, especialmente no tocante à disciplina do transporte turístico e repartição federativa de atribuições.
4. Exemplo Prático
Imagine um ônibus turístico que percorre municípios diferentes dentro de um mesmo estado: quem regula esse serviço é o Estado, não os Municípios. O Município só pode atuar se o transporte for unicamente local.
5. Análise das Alternativas
Alternativa B – INCORRETA (Gabarito): Afirma que compete ao Município organizar o transporte turístico intermunicipal. Trata-se de erro grave: a competência é do Estado (Art. 25, §1º, CF; STF – ADI 2.340).
Alternativa A – Correta: Os entes federativos promoverão o turismo como fator de desenvolvimento (§7º do art. 180, CF/88).
Alternativa C – Correta: O turismo aparece no texto constitucional junto aos princípios gerais da atividade econômica (art. 180, CF/88).
Alternativa D – Correta: A proteção ao patrimônio turístico pode ser legislada concorrentemente por União, Estados e DF (art. 24, VII, CF/88).
6. Pegadinha Detectada
A expressão “transporte turístico intermunicipal” é o ponto-chave: lembre-se que o prefixo “inter-” indica mais de um município, o que retira a competência municipal.
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Comentários
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A organização do transporte turístico intermunicipal, por atravessar diferentes municípios e territórios, é uma competência dos Estados, de acordo com o artigo 25, §1º da CF/88, que delega a estes a exploração e regulamentação de serviços de caráter regional e intermunicipal.
organização do transporte turístico intermunicipal, por atravessar diferentes municípios e territórios, é uma competência dos Estados, de acordo com o artigo 25, §1º da CF/88, que delega a estes a exploração e regulamentação de serviços de caráter regional e intermunicipal.
Competência para organizar transporte I-N-T-E-R municipal: ESTADOS
Competência para organizar transporte I-N-T-R-A municipal: MUNICÍPIOS
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