De acordo com a NR-18, é obrigatória, na periferia da edificação, a
instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção
de materiais a partir do início dos serviços necessários à
concretagem da primeira laje.
Essa proteção, quando constituída de anteparos rígidos com
fechamento total do vão, deve ter altura mínima de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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