Quanto à impetração de mandado de segurança em relação a ato...

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Q2096904 Direito Constitucional
Quanto à impetração de mandado de segurança em relação a ato do Prefeito Municipal de Farroupilha, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação e Tema Central: A questão exige conhecimento sobre a tramitação do mandado de segurança contra ato de Prefeito Municipal, especialmente quanto aos sujeitos processuais e os procedimentos essenciais (notificações, competência e legitimidade), conforme estabelece a Lei nº 12.016/2009.

Legislação Aplicável: O art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 determina expressamente: "Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito."

Exemplo Prático: Imagine um cidadão impetrando mandado de segurança por suposto abuso do Prefeito ao negar acesso a informações previstas na Lei de Acesso à Informação. O advogado municipal receberá ciência do processo e poderá, se entender pertinente, ingressar para defender os interesses do Município.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa está correta porque responde diretamente ao mandamento legal e reflete a garantia do contraditório e ampla defesa, permitindo que o Município, se desejar, participe da ação para resguardar seu interesse jurídico. O doutrinador Hely Lopes Meirelles reafirma que a ciência à pessoa jurídica é fundamental no MS.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) O prazo correto para informações da autoridade impetrada é de 10 dias (Lei 12.016/2009, art. 7º, I), e não 20 dias.

B) A competência para MS contra Prefeito Municipal cabe ao juízo de primeiro grau, salvo previsão diversa na Constituição Estadual (Súmula STJ CC 99.118/RS). No RS, a Constituição estadual não confere tal competência ao TJ.

C) O Ministério Público tem sim participação obrigatória nos mandados de segurança, pois há interesse público primário envolvido (Lei 12.016/2009, art. 12).

D) É possível a concessão de liminar antes da manifestação da autoridade (art. 7º, III, Lei 12.016/2009), em caráter excepcional, para evitar dano irreparável.

Pegadinha: Fique atento ao prazo e à competência! Muitos candidatos erram por desconhecimento desses detalhes ou por confundir as figuras processuais que atuam no MS.

Resumo para provas: No MS contra ato de Prefeito, o Município será cientificado e o processo tramitará em primeira instância, com participação do MP e possibilidade de liminar desde o início.

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gabarito E

Questão respondida conforme a Lei n. 12.016/2009



A >> Art. 7  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:  I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

B >> Contra ato de prefeito é competente o Juízo de 1 Grau

C >> Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

D >>  Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.     

E >>  Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

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