Quanto à impetração de mandado de segurança em relação a ato...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.016/2009, art. 7º, caput e inciso II, determina: “Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;”. No caso de mandado de segurança contra ato do Prefeito Municipal de Farroupilha, esse comando torna correta a alternativa E.
- Separe os destinatários e os efeitos: a autoridade coatora é notificada para prestar informações em 10 dias; a representação judicial recebe ciência para eventual ingresso no feito.
- Para definir a competência originária do Tribunal de Justiça, confira o rol da Constituição estadual e o remédio constitucional indicado; a conclusão relativa ao TJRS não se estende automaticamente a todos os Estados.
- Na liminar, verifique fundamento relevante e risco de ineficácia da medida; não transforme a ciência ao ente público em exigência geral de manifestação prévia.
- Distinga a oitiva obrigatória do Ministério Público da apresentação efetiva de parecer: a ausência de parecer não elimina a possibilidade de decisão.
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gabarito E
Questão respondida conforme a Lei n. 12.016/2009
A >> Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
B >> Contra ato de prefeito é competente o Juízo de 1 Grau
C >> Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
D >> Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
E >> Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
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