Um trabalhador sofre, no dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, um
acidente durante o exercício de suas atividades na empresa onde
trabalha. Esse acidente provoca um corte no seu braço, que,
porém, não demanda seu afastamento.
Sobre a emissão ou não da Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) para esse acidente, pode-se afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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