O Supremo Tribunal Federal, recentemente,
manifestou-se sobre a extensão do conceito de
faturamento para fins de apuração da base de cálculo
de PIS e COFINS, passando a compreender que não
poderia estar inserido na base de cálculo o valor
recolhido a título de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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