Acerca de computação em nuvem, da organização e do gerenciam...
Acerca de computação em nuvem, da organização e do gerenciamento de arquivos e pastas e de noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item subsequente.
A computação em nuvem elimina a necessidade de adoção de mecanismos de segurança da informação pelas organizações usuárias, pois toda a proteção passa a ser responsabilidade do provedor do serviço.
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Segurança na computação em nuvem opera sob o Modelo de Responsabilidade Compartilhada (Shared Responsibility Model). A proteção não fica integralmente a cargo do provedor do serviço.
- Responsabilidade do Provedor: Segurança da nuvem (infraestrutura física, data centers, hardware, virtualização e redes subjacentes).
- Responsabilidade do Cliente/Organização: Segurança na nuvem (gestão de acessos e credenciais, classificação e criptografia de dados, configurações de firewall/regras de rede, controle de contas e conformidade).
A proporção de responsabilidade varia conforme o modelo de serviço contratado (IaaS, PaaS ou SaaS), mas o cliente nunca é totalmente isento de adotar mecanismos de segurança da informação.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A assertiva viola o princípio basilar da segurança em ambientes de nuvem: o Modelo de Responsabilidade Compartilhada (Shared Responsibility Model). A adoção de serviços em nuvem NÃO elimina a necessidade de as organizações usuárias implementarem mecanismos de segurança, e a proteção NÃO passa a ser de responsabilidade exclusiva do provedor. Independentemente do modelo contratado (IaaS, PaaS ou SaaS), itens críticos como gestão de identidades e acessos (IAM), classificação e proteção dos dados corporativos e políticas de senhas continuam sendo responsabilidade do cliente.
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✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Modelo de Responsabilidade Compartilhada (AWS, Azure, Google Cloud / NIST):
- Responsabilidade DA Nuvem (Provedor): Segurança física dos data centers, infraestrutura global (regiões, zonas de disponibilidade), hardware, rede física e a camada de virtualização/hipervisores.
- Responsabilidade NA Nuvem (Cliente/Organização): Governança e proteção dos dados, controle de credenciais/IAM, privilégios de acesso, configurações de criptografia, políticas de segurança e controles de rede lógica (como regras de firewall/Security Groups).
• Divisão por Modelo de Serviço:
1- IaaS (Infrastructure as a Service): O cliente é responsável pelo sistema operacional, patches de segurança, middlewares, configurações de rede, aplicações e dados.
2- PaaS (Platform as a Service): O provedor cuida do SO e da infraestrutura da plataforma; o cliente é responsável pelo código da aplicação, configurações e governança dos dados.
3- SaaS (Software as a Service): O provedor gerencia quase toda a pilha tecnológica; o cliente continua responsável pela gestão de usuários, controle de permissões e proteção dos dados armazenados.
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⚡ BIZU RÁPIDO:
• Segurança na Nuvem = Responsabilidade COMPARTILHADA.
- Provedor: Segurança DA nuvem (hardware, data center físico, hipervisores).
- Cliente: Segurança NA nuvem (dados, identidades/IAM, senhas, acessos e regras de aplicação).
- Dados e Credenciais: São SEMPRE responsabilidade do cliente!
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