Acerca de computação em nuvem, da organização e do gerenciam...
Acerca de computação em nuvem, da organização e do gerenciamento de arquivos e pastas e de noções de malware, vírus, worms e pragas virtuais, julgue o item subsequente.
A computação em nuvem elimina a necessidade de adoção de mecanismos de segurança da informação pelas organizações usuárias, pois toda a proteção passa a ser responsabilidade do provedor do serviço.
Comentários
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GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A assertiva erra ao afirmar que a nuvem "elimina a necessidade" de segurança pela organização e que "toda a proteção" é do provedor. Generalizações restritivas e absolutas quase sempre entregam o item no Cebraspe.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Na computação em nuvem vigora o Modelo de Responsabilidade Compartilhada: o provedor cuida da segurança DA nuvem (infraestrutura física, virtualização), enquanto o cliente responde pela segurança NA nuvem (dados, controle de acessos, configurações e credenciais).
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Segurança DA nuvem = Provedor | Segurança NA nuvem (dados e acessos) = Cliente. Nunca é responsabilidade exclusiva de um só!
➡️ Bons estudos!
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gab. errado
os mecanismos de segurança são essenciais constantemente.
Minha contribuição:
Na computação em nuvem existe responsabilidade compartilhada:
- O provedor protege a infraestrutura da nuvem.
- A organização usuária continua responsável por senhas, permissões, dados, configurações e controle de acesso.
Portanto, utiliza a nuvem não elimina a necessidade de mecanismos próprios de segurança.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
ERRADO
Nuvem ≠ segurança 100% do provedor.
Existe responsabilidade compartilhada.
Responsabilidade compartilhada
Você contrata uma empresa de monitoramento
Mas deve ainda trancar o portão, portas e janelas
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