O estudo técnico preliminar possibilita indicar a solução
mais adequada, entre as possíveis, para atender à necessidade da
administração, avaliando vários critérios para essa finalidade.
Internet:<licitacoesecontratos.tcu.gov.br> (com adaptações).
O estudo técnico preliminar previsto no Decreto estadual
n.º 10.086/2022 pode considerar, além do disposto na Lei
n.º 14.133/2021,