A Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro
de 1988, estabeleceu no inciso V do Art. 5º que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A respeito da aplicação dessa norma constitucional e
legislação complementar que dispõe sobre o direito de
resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação
social, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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