Em relação a armamento e tiro e à responsabilidade pelo uso ...
Em relação a armamento e tiro e à responsabilidade pelo uso da força, julgue o item que se segue.
Em caso de disparo acidental durante a escolta, o agente de segurança só será responsabilizado se houver dano efetivo.
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Gabarito: ERRADO
Tema central da questão:
A questão aborda a responsabilidade do agente de segurança em caso de disparo acidental durante uma escolta. Trata-se de um tema fundamental para concursos na área de segurança, pois envolve aspectos legais, técnicos e éticos sobre o uso da força e manuseio de armas de fogo.
Resumo teórico:
O manuseio seguro de armas de fogo é um princípio básico nos protocolos policiais, previsto em legislações como o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e normas técnicas, como as da Polícia Federal e manuais de formação. Um disparo acidental ocorre quando há uma ação não-intencional do agente, geralmente por negligência, imperícia ou imprudência. Nestes casos, a responsabilidade administrativa ou disciplinar pode existir independentemente de dano efetivo, pois o risco criado já representa falta grave em relação à segurança e conduta profissional.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque a responsabilidade do agente de segurança não depende da ocorrência de dano efetivo para ser apurada. O simples fato de um disparo acidental já caracteriza um ato irregular, passível de responsabilização administrativa, cível e, eventualmente, penal. Fontes: Estatuto do Desarmamento, Decretos Regulamentadores, Manuais de Procedimento Operacional Padrão.
Estratégia de interpretação:
Fique atento a afirmações que limitam a responsabilidade apenas à ocorrência de dano (“só será responsabilizado se houver dano efetivo”). Em normas de segurança, o risco criado por conduta inadequada já é suficiente para caracterizar infração, independentemente de resultado lesivo.
Em síntese: Ao manusear arma de fogo, o agente responde por qualquer uso inadequado, mesmo que não haja vítimas ou danos materiais. Isso garante a segurança de todos os envolvidos e reforça a necessidade de disciplina no serviço.
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Comentários
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Inicialmente pensei no Crime de Disparo de Arma de Fogo que não pune o Disparo Acidental [Lei 10.826/2003 - Art. 15]
Mas também deve-se levar em conta a Responsabilização Cível e Administrativa (embora desconheço a lei/dispositivo que trata do assunto e nem sei se está no Edital desse concurso)
A afirmação está incorreta, porque o agente de segurança pode ser responsabilizado mesmo que o disparo acidental não gere dano efetivo (ou seja, mesmo sem ferir alguém ou causar dano material).
- Disparo acidental é, em regra, resultado de falha no manuseio da arma, o que configura:
- Negligência, imprudência ou imperícia, que são formas de culpa previstas no Código Penal (art. 18, II).
- O simples fato do disparo ocorrer sem necessidade:
- Coloca terceiros em risco, causa alarme público, e pode gerar procedimentos administrativos, disciplinares ou criminais, mesmo sem dano efetivo.
- Na função de escolta de dignitários, o nível de responsabilidade é ainda maior, pois:
- Um disparo acidental pode comprometer toda a operação de segurança, criar pânico e colocar em risco o protegido.
- Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) – art. 6º e art. 12:
- Código Penal (arts. 121, 129, 15, 18) – define a responsabilização por conduta culposa, mesmo sem resultado lesivo.
- Regulamentos internos das forças armadas e policiais (inclusive Polícia Judicial):
Fonte: ChatGPT
A alternativa correta é Errado.
A responsabilidade do agente de segurança não se limita apenas ao "dano efetivo" (que geraria responsabilidade civil de indenizar ou responsabilidade penal por lesão, dano ou morte).
Um disparo acidental, mesmo que não atinja ninguém ou nada, é, por si só, uma falha grave de procedimento e segurança. Ele demonstra negligência, imperícia ou imprudência no manejo do armamento.
Por essa razão, o agente de segurança será responsabilizado na esfera administrativa (disciplinar) pela quebra de protocolo, independentemente de ter havido um dano. As sanções administrativas podem incluir advertência, suspensão, demissão ou a exigência de re-treinamento, pois o ato em si colocou a equipe, o protegido e o público em risco.
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