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Q3408822 Segurança e Transporte

No que concerne à segurança de pessoas no âmbito da proteção de dignitários, julgue o item subsequente.  


Na segurança de dignitários, a ameaça pode ser definida tanto como um ato hostil deliberado quanto como um cenário de risco involuntário.  

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Alternativa correta: C - certo

Tema central: A questão aborda o conceito de ameaça no contexto da segurança de dignitários. Esse tema é fundamental para quem estuda proteção de autoridades e envolve identificar corretamente situações que possam comprometer a integridade física ou moral desses indivíduos.

Resumo teórico: No âmbito da segurança de dignitários, ameaça é entendida como qualquer situação capaz de colocar em risco a segurança do protegido. Ela pode se manifestar de duas formas principais:

  • Ato hostil deliberado: Quando há intenção clara de causar dano, como ataques, agressões, sequestros ou atentados. Exemplo: um indivíduo armado tentando se aproximar do dignitário.
  • Cenário de risco involuntário: Refere-se a situações sem intenção direta de causar dano, mas que podem representar perigo, como aglomerações desordenadas, acidentes ou falhas estruturais em locais de eventos. Exemplo: queda de parte de uma estrutura durante um discurso público.

Segundo manuais como o Manual de Segurança e Proteção de Autoridades do GSI/PR, a análise de risco deve considerar tanto ameaças intencionais quanto situações inadvertidas.

Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está correta porque ameaça engloba tanto atos hostis propositais quanto cenários de risco não intencionais. Em ambos os casos, a equipe de segurança deve agir preventivamente, estando atenta a qualquer fator que possa afetar a integridade do dignitário, seja por ação criminosa ou acidente imprevisível.

Estratégia de interpretação:
Sempre observe se o conceito cobrado permite múltiplas possibilidades (como ameaça intencional ou não). Cuidado com pegadinhas que restringem indevidamente a definição, limitando-a apenas a ações premeditadas.

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Na doutrina de segurança de dignitários, o conceito de ameaça é amplo e não se limita a ações intencionais.

Ato hostil deliberado:

É o que normalmente pensamos como "ameaça": uma ação planejada com a intenção de causar dano. Exemplo: atentado, sequestro, ataque físico ou armado.

Cenário de risco involuntário:

São situações que não têm intenção maliciosa, mas que colocam a vida ou integridade do dignitário em risco.

Exemplos:

  • Aglomeração descontrolada,
  • Falha técnica em veículo de deslocamento,
  • Incêndio acidental em local de evento,
  • Doença ou surto inesperado no local.

✅ Assim, ambos os casos representam ameaças reais e devem ser considerados no planejamento de segurança, pois o objetivo é evitar qualquer tipo de dano ao protegido, independentemente da origem.

Fontes confiáveis e compatíveis com o estilo Cebraspe:

  1. Manual de Segurança de Autoridades — Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Este manual define ameaça de forma abrangente, como qualquer situação que possa comprometer a integridade física do protegido, seja por intenção hostil ou por ocorrência acidental/involuntária.
  • Fonte (versões anteriores acessíveis): www.gov.br/pf

  1. Apostila de Segurança de Dignitários — Escola Superior de Guerra (ESG) / GSI-PR
  • Aponta que o conceito de ameaça inclui não apenas atentados planejados, mas eventos ou condições que gerem risco à vida, mesmo sem dolo.
  • A ESG e o GSI utilizam esse conceito para planejar ações de segurança presidencial e de altas autoridades.

  1. Normas da ONU e de protocolos internacionais de proteção de dignitários (VIP Protection Guidelines)
  • Documentos internacionais voltados para a segurança de personalidades indicam que qualquer fator que exponha o protegido ao perigo — mesmo sem ação direta de terceiros — deve ser classificado como ameaça potencial.

  1. Diretrizes de Gestão de Riscos — ABNT NBR ISO 31000
  • Embora mais genérica, essa norma — usada inclusive em setores de segurança — define risco como o efeito da incerteza sobre os objetivos, podendo incluir eventos acidentais, naturais ou involuntários, reforçando a ideia de que ameaça não é só ação criminosa.

Fonte: ChatGPT

São inúmeras as fontes de hostilidade na segurança de dignitários, até mesmo a impressa pode ser considerada uma fonte de hostilidade. Os agentes devem estar atentos aos maiores e os menores problemas na segurança do dignitário.

Não confundir com o conceito de ameaça na doutrina de atividade de inteligência nacional, em que ameaça é distinguida de óbices pela intencionalidade. Nesta doutrina, em resumo: ameaça = intencional. Óbice: risco gerado, mas não intencional.

Partindo para seg. de dignitários, observa-se que a ameaça é identificada sendo gerado risco intencional ou não.

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