No que concerne à segurança de pessoas no âmbito da proteção...
No que concerne à segurança de pessoas no âmbito da proteção de dignitários, julgue o item subsequente.
Na segurança de dignitários, a ameaça pode ser definida tanto como um ato hostil deliberado quanto como um cenário de risco involuntário.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Tema central: A questão aborda o conceito de ameaça no contexto da segurança de dignitários. Esse tema é fundamental para quem estuda proteção de autoridades e envolve identificar corretamente situações que possam comprometer a integridade física ou moral desses indivíduos.
Resumo teórico: No âmbito da segurança de dignitários, ameaça é entendida como qualquer situação capaz de colocar em risco a segurança do protegido. Ela pode se manifestar de duas formas principais:
- Ato hostil deliberado: Quando há intenção clara de causar dano, como ataques, agressões, sequestros ou atentados. Exemplo: um indivíduo armado tentando se aproximar do dignitário.
- Cenário de risco involuntário: Refere-se a situações sem intenção direta de causar dano, mas que podem representar perigo, como aglomerações desordenadas, acidentes ou falhas estruturais em locais de eventos. Exemplo: queda de parte de uma estrutura durante um discurso público.
Segundo manuais como o Manual de Segurança e Proteção de Autoridades do GSI/PR, a análise de risco deve considerar tanto ameaças intencionais quanto situações inadvertidas.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está correta porque ameaça engloba tanto atos hostis propositais quanto cenários de risco não intencionais. Em ambos os casos, a equipe de segurança deve agir preventivamente, estando atenta a qualquer fator que possa afetar a integridade do dignitário, seja por ação criminosa ou acidente imprevisível.
Estratégia de interpretação:
Sempre observe se o conceito cobrado permite múltiplas possibilidades (como ameaça intencional ou não). Cuidado com pegadinhas que restringem indevidamente a definição, limitando-a apenas a ações premeditadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Na doutrina de segurança de dignitários, o conceito de ameaça é amplo e não se limita a ações intencionais.
Ato hostil deliberado:
É o que normalmente pensamos como "ameaça": uma ação planejada com a intenção de causar dano. Exemplo: atentado, sequestro, ataque físico ou armado.
Cenário de risco involuntário:
São situações que não têm intenção maliciosa, mas que colocam a vida ou integridade do dignitário em risco.
Exemplos:
- Aglomeração descontrolada,
- Falha técnica em veículo de deslocamento,
- Incêndio acidental em local de evento,
- Doença ou surto inesperado no local.
✅ Assim, ambos os casos representam ameaças reais e devem ser considerados no planejamento de segurança, pois o objetivo é evitar qualquer tipo de dano ao protegido, independentemente da origem.
Fontes confiáveis e compatíveis com o estilo Cebraspe:
- Manual de Segurança de Autoridades — Departamento de Polícia Federal (DPF)
- Este manual define ameaça de forma abrangente, como qualquer situação que possa comprometer a integridade física do protegido, seja por intenção hostil ou por ocorrência acidental/involuntária.
- Fonte (versões anteriores acessíveis): www.gov.br/pf
- Apostila de Segurança de Dignitários — Escola Superior de Guerra (ESG) / GSI-PR
- Aponta que o conceito de ameaça inclui não apenas atentados planejados, mas eventos ou condições que gerem risco à vida, mesmo sem dolo.
- A ESG e o GSI utilizam esse conceito para planejar ações de segurança presidencial e de altas autoridades.
- Normas da ONU e de protocolos internacionais de proteção de dignitários (VIP Protection Guidelines)
- Documentos internacionais voltados para a segurança de personalidades indicam que qualquer fator que exponha o protegido ao perigo — mesmo sem ação direta de terceiros — deve ser classificado como ameaça potencial.
- Diretrizes de Gestão de Riscos — ABNT NBR ISO 31000
- Embora mais genérica, essa norma — usada inclusive em setores de segurança — define risco como o efeito da incerteza sobre os objetivos, podendo incluir eventos acidentais, naturais ou involuntários, reforçando a ideia de que ameaça não é só ação criminosa.
Fonte: ChatGPT
São inúmeras as fontes de hostilidade na segurança de dignitários, até mesmo a impressa pode ser considerada uma fonte de hostilidade. Os agentes devem estar atentos aos maiores e os menores problemas na segurança do dignitário.
Não confundir com o conceito de ameaça na doutrina de atividade de inteligência nacional, em que ameaça é distinguida de óbices pela intencionalidade. Nesta doutrina, em resumo: ameaça = intencional. Óbice: risco gerado, mas não intencional.
Partindo para seg. de dignitários, observa-se que a ameaça é identificada sendo gerado risco intencional ou não.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo