De acordo com a ABNT NBR 6118:2026 – Projeto de estruturas d...
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Fundamentação: NBR 6118, item 9.5.2 (Emendas por transpasse).
A) Verdadeira emenda por transpasse é permitida em barras tracionadas, respeitados os comprimentos de ancoragem e as condições de aderência.
B) Falsa não há hierarquia normativa entre os tipos de emenda; a norma apresenta transpasse, luvas, solda e outros dispositivos como opções válidas, sem uma "sempre preferível".
C) Falsa emendas mecânicas (luvas) continuam exigindo verificação de desempenho, mesmo sendo industrializadas.
D) Falsa contraria a norma: transpasse é permitido em barras comprimidas, inclusive com comprimento de emenda mais favorável (sem majoração) do que em barras tracionadas.
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