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Q3616397 Legislação de Trânsito
Alguns dos equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – para amplificar a visão dos pontos cegos dos veículos de transporte escolar são: 
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda os equipamentos obrigatórios para veículos de transporte escolar, especificamente os exigidos para amplificar a visão dos pontos cegos segundo as Resoluções do CONTRAN. O tema é extremamente frequente para cargos de Motorista.

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 504/2014 e Resolução CONTRAN nº 924/2022:
“Esta Resolução dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.” (Art. 1º, Resolução 504/2014 e 924/2022)

Tema central e exemplo prático:

A legislação visa aumentar a visibilidade de áreas normalmente não vistas pelo condutor (pontos cegos), especialmente à frente do veículo, onde crianças podem estar em risco.
Exemplo prático: Um motorista escolar só percebe a presença de uma criança pequena à frente do veículo graças ao espelho frontal, evitando um acidente.

Justificativa da alternativa correta (B):

Espelhos frontais são exigidos pelas Resoluções citadas para ampliar a visualização do espaço em frente ao veículo, área crítica de ponto cego em transportes escolares. Portanto, alternativa B é correta conforme a legislação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Sensores de ré: Não são equipamentos obrigatórios pelo CONTRAN para transporte escolar neste contexto. Sensores auxiliam manobras, mas não ampliam a visão frontal ou lateral dos pontos cegos.
C) Espelhos laterais: São obrigatórios em todos os veículos, mas sua função principal não é amplificar a visão de pontos cegos frontais.
D) Sensores de manobras: Assim como os sensores de ré, não substituem a exigência de espelhos frontais nem ampliam específicos pontos cegos do transporte escolar.

Observação sobre pegadinhas:

Cuidado para não confundir equipamentos opcionais (sensores) com equipamentos obrigatórios previstos em lei. Espelhos frontais são expressamente exigidos para eliminar o ponto cego frontal no transporte escolar.

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Comentários

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Espelhos frontais:

  • São obrigatórios em veículos de transporte escolar para ampliar a visão dos pontos cegos, permitindo ao motorista enxergar crianças próximas à frente do veículo, que de outra forma estariam “cegas” para ele.
  • Outros equipamentos (sensores de ré, laterais ou de manobra) não são exigidos obrigatoriamente por lei para transporte escolar.

Resposta correta: B) espelhos frontais

espelho lateral não é obrigatório?

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