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Q3408816 Segurança e Transporte

Acerca da análise de riscos na segurança de dignitários, julgue o próximo item.


Danos e perdas na segurança de dignitários abrangem exclusivamente os prejuízos físicos sofridos pelo protegido.  

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central da questão: A questão trata da análise de riscos na segurança de dignitários, aspecto fundamental para a proteção de autoridades ou pessoas com função de destaque. Saber identificar todos os tipos de danos e perdas envolvidos é essencial para garantir uma proteção eficiente e completa.

Resumo teórico: A análise de riscos consiste em identificar e avaliar ameaças que podem atingir o dignitário, para adotar medidas de prevenção e reação adequadas. Os danos e perdas não se limitam a lesões físicas — envolvem também prejuízos à imagem, reputação, integridade psicológica, informação sigilosa, patrimônio e até mesmo ao cargo ou função exercida pelo protegido.

Fontes relevantes: Manuais como o Manual de Segurança de Dignitários da Polícia Federal e doutrinadores da área (como Luiz Carlos Caruso) reforçam que o conceito de dano engloba tanto aspectos físicos quanto morais, psicológicos, informacionais e materiais.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva afirma que os danos e perdas abrangem exclusivamente prejuízos físicos, o que está incorreto. Na proteção de dignitários, os riscos vão além do físico, contemplando aspectos como:

  • Prejuízos à integridade moral e psicológica (por ameaças, coação, chantagem, exposição negativa)
  • Danos à reputação e imagem pública (escândalos, fake news, ataques à honra)
  • Perda de informações confidenciais (vazamento de dados, espionagem)
  • Prejuízos materiais e patrimoniais (danos a veículos, bens pessoais, patrimônio público)

Portanto, limitar a análise apenas ao dano físico é um erro conceitual.

Estratégia de interpretação: Ao encontrar termos como “exclusivamente” em enunciados, fique atento: são indicativos de absolutismo, frequentemente usados em pegadinhas para induzir ao erro.

Resumo: A proteção de dignitários deve ser abrangente, considerando todos os riscos potenciais, não apenas os físicos.

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Comentários

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Gabarito: Errado.

Na correção do gabarito extraoficial de um cursinho, o professor deu essa questão como certa, eu não tinha a menor dúvida de que o gabarito era errado. Danos e perdas não abrangem EXCLUSIVAMENTE prejuízos físicos.

Na segurança de dignitários, os danos e perdas não se restringem apenas a prejuízos físicos. Eles englobam um conjunto mais amplo de consequências, incluindo:

  • Danos Físicos > Sim, são importantes e envolvem agressões, acidentes ou tentativas de atentado.

  • Danos Psicológicos > Situações de risco podem gerar traumas no protegido, seus familiares ou na equipe de segurança.

  • Danos à Imagem Institucional > Um ataque, ainda que frustrado, pode comprometer a imagem do Estado ou da instituição à qual o dignitário pertence.
  • Exemplo: tentativa de agressão a um governador em evento público → repercussão negativa na mídia.

  • Danos à Ordem Pública e à Governabilidade > O comprometimento da segurança de um dignitário pode gerar instabilidade política, crise institucional ou até impacto internacional.

  • Perdas Operacionais e Logísticas > Prejuízos a veículos, equipamentos, documentos ou meios de transporte utilizados na proteção.

A doutrina de proteção de autoridades afirma que a segurança preventiva visa não só preservar a integridade física, mas assegurar a normalidade das atividades, a imagem institucional e a continuidade das funções públicas.

fonte: GPT

Prezados (as),

 

A segurança de dignitários é um tema de extrema importância e considerável complexidade. Por definição, um dignitário – conceito que compreende um dignitário é uma pessoa que ocupa uma posição de alta autoridade, prestígio ou honra, normalmente dentro de um governo, estado, organização internacional ou instituição religiosa. A palavra em si deriva do latim dignitas, que significa "mérito", "honra" ou "valor"– encontra-se exposto a riscos multifacetados, que abrangem desde ameaças à integridade física e ao patrimônio até danos à imagem moral. São justamente os ataques à moralidade, visando a humilhação pública e o desprestígio, que comumente constituem a estratégia de opositores. Ilustra esse cenário a possibilidade de ataques simbólicos, como o lançamento de ovos ou tortas contra a face de uma autoridade, cujo propósito transcende a agressão física simplesmente e busca a degradação de sua figura perante o corpo social. Dessa forma, impõe-se ao agente de segurança a obrigação de permanecer vigilante contra esse espectro amplo de ataques.

 

Conclui-se, portanto, que a premissa sob análise é equivocada.

GABARITO ERRADO

RISCO é o impacto negativo da exploração de uma vulnerabilidade por uma determinada fonte de AMEAÇA.

No RISCO o dano é REAL, ou seja, se acontecer o EVENTO, HAVERÁ NECESSARIAMENTE PERDA.

Ex: Se considerarmos o alto grau de sensibilidade dos bancos de dados de uma empresa, não podemos correr o RISCO de ficar sem acesso às informações. Sem tal acesso, certamente a empresa terá perdas que podem ser irreparáveis.

Na AMEAÇA o dano é POTENCIAL, isto é, se acontecer o EVENTO, PODERÁ HAVER PERDA OU NÃO.

Ex: Caso seu sistema de banco de dados não esteja devidamente protegido, uma empresa está mais vulnerável à AMEAÇA de ser invadida por hackers e ter possíveis danos a depender da complexidade da atuação.

DANO e PERDA também não se confundem, pois dano é gênero do qual são espécies o dano potencial (como o dano moral, por exemplo) e o dano real (como um prejuízo financeiro), os quais podem ou não gerar PERDA. Ou seja:

DANO = RESULTADO

PERDA = CONSEQUÊNCIA

DANO REAL (risco): Fábrica funcionando sem gerador de energia elétrica. Se faltar energia elétrica (RISCO) a empresa terá que necessariamente parar a produção, causando prejuízos a empresa. A fábrica não pode correr o risco de ficar sem energia elétrica.

DANO POTENCIAL (ameaça): Um recinto que tem uma equipe de segurança desorganizada está sujeito a AMEAÇA de invasão de alguma pessoa não autorizada (ameaça porque essa pessoa poderá causar perdas ou não, ou seja, ela pode simplesmente dar uma passeada e ir embora sem fazer nada ou furtar, roubar ou ferir alguém). Mas, independente de qualquer coisa, o DANO já ocorreu (a pessoa não autorizada adentrou nesse recinto), só o fato de a pessoa não autorizada acessar o recinto já caracteriza o DANO, nesse caso, DANO PONTENCIAL.

Guarde isso, é a regra:

RISCO > DANO REAL (O evento aconteceu e junto com ele o DANO, necessariamente DANO REAL, e consequentemente a PERDA)

AMEAÇA > DANO POTENCIAL (O evento aconteceu e junto com ele o DANO, nesse caso, DANO POTENCIAL, PODERÁ HAVER PERDA OU NÃO, a depender da situação)

Exemplo 1: Como CONSEQUÊNCIA dos DANOS (resultados) causados pelo incêndio na sala de no-breaks, uma empresa teve o RISCO de ficar sem acesso ao banco de dados caso houvesse queda da energia elétrica; se isso ocorresse, a empresa sofreria PERDAS (consequências) terríveis.

Obs.: Se o risco acontecer, haverá necessariamente perdas.

Exemplo 2: As PERDAS (consequências) resultantes da invasão de nosso banco de dados (DANO) por hackers são incalculáveis até o momento.

É bom que se diga que a PERDA pode ser entendida como uma perda de ativos de qualquer natureza como consequência de DANO REAL ou POTENCIAL, cujos efeitos, uma vez medidos e quantificados, expressem prejuízo pecuniário de qualquer monta.

Consideram-se perdas, ainda, as omissões e/ou falta de cuidado nas ações, a negligência, imperícia, imprudência ou dificuldades em perceber e avaliar variáveis e suas tendências, para construir cenários.

Fonte: Material do Estratégia

Errado

A afirmação está incorreta porque os danos e perdas (ou Riscos) na Segurança de Dignitários (SD) não se limitam apenas aos prejuízos físicos sofridos pela autoridade protegida (Dignitário).

A proteção em SD abrange uma gama de riscos que impactam a integridade total do protegido e o funcionamento do Estado:

  1. Danos Físicos (Lesão Corporal ou Morte): Prejuízo mais óbvio e direto.
  2. Danos Psicológicos/Morais: Abalos emocionais causados por ameaças, sequestro, exposição ou atentados fracassados.
  3. Danos Materiais/Patrimoniais: Prejuízos a bens (veículos, residência, documentos).
  4. Prejuízos Funcionais (Risco à Liberdade de Ação): Ameaças que impedem a Autoridade de exercer sua função ou agenda pública (ex: sequestro ou restrição de movimentos).

O objetivo da Segurança de Dignitários é garantir a integridade física e a liberdade de ação do Alvo, o que significa que qualquer prejuízo que ameace a segurança física, moral ou funcional é objeto de atenção e prevenção.

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