Cargos comissionados constituem posições de confiança, exer...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.112/1990, art. 35, caput e inciso I, estabelece: “Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;”. No caso, por se tratar de cargo em comissão, essa regra confirma a característica indicada na alternativa A: a possibilidade de exoneração.
- Verifique se a alternativa preserva a livre exoneração por decisão da autoridade competente.
- Associe os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não a funções exclusivamente técnicas.
- Distinga o vínculo comissionado do efetivo: a nomeação em comissão não gera estabilidade nem estágio probatório nesse cargo, mas não elimina a estabilidade que o servidor já possua em seu cargo efetivo.
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Gab. A
Vinculam-se a atribuições que pressupõem responsabilidade especial, com exoneração possível a qualquer momento, conforme conveniências do órgão.
Cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente.
A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico. Assim, podem ser ocupados ou não por indivíduos que integrem o quadro funcional da Administração Pública direta e indireta.
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