Cargos comissionados constituem posições de confiança, exer...

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Q3294664 Direito Administrativo
Cargos comissionados constituem posições de confiança, exercendo funções de direção, chefia ou assessoramento, segundo as regras estatutárias. Qual opção reflete característica típica desses cargos?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.112/1990, art. 35, caput e inciso I, estabelece: “Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;”. No caso, por se tratar de cargo em comissão, essa regra confirma a característica indicada na alternativa A: a possibilidade de exoneração.

Tema central: Livre exoneração dos comissionados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve a livre exoneração, prevista também na Constituição Federal, art. 37, II, trecho final: “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”. A referência à responsabilidade especial é compatível com as atribuições de direção, chefia e assessoramento. A expressão “conforme conveniências do órgão” deve ser entendida como decisão da autoridade competente, não de qualquer agente.
B
Errada
O cargo em comissão não confere estabilidade após seis meses. A estabilidade prevista no art. 41, caput, da Constituição Federal exige nomeação por concurso público para cargo de provimento efetivo e três anos de efetivo exercício. Além disso, o art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990 atribui a exoneração ao juízo da autoridade competente, sem exigir, como regra geral, decisão colegiada.
C
Errada
A nomeação comissionada não equipara integralmente suas garantias às do provimento efetivo. O art. 20, caput, da Lei nº 8.112/1990 sujeita a estágio probatório o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, e não o ocupante de cargo em comissão nessa condição.
D
Errada
A alternativa exclui precisamente as atribuições constitucionalmente destinadas aos cargos em comissão. A Constituição Federal, art. 37, inciso V, dispõe: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. Portanto, é incorreto caracterizá-los como limitados a funções técnicas e sem conteúdo gerencial ou de assessoria.
Pegadinha da questão
Transferir ao cargo em comissão garantias próprias do provimento efetivo, como estabilidade e estágio probatório, e substituir suas atribuições constitucionais por funções exclusivamente técnicas.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa preserva a livre exoneração por decisão da autoridade competente.
  • Associe os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não a funções exclusivamente técnicas.
  • Distinga o vínculo comissionado do efetivo: a nomeação em comissão não gera estabilidade nem estágio probatório nesse cargo, mas não elimina a estabilidade que o servidor já possua em seu cargo efetivo.

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Comentários

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Gab. A

Vinculam-se a atribuições que pressupõem responsabilidade especial, com exoneração possível a qualquer momento, conforme conveniências do órgão.

Cargos comissionados são aqueles ocupados transitoriamente por empregados públicos nomeados por autoridade competente.

A essa posição, portanto, não se aplica a necessidade de aprovação em concurso específico. Assim, podem ser ocupados ou não por indivíduos que integrem o quadro funcional da Administração Pública direta e indireta.

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