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Q3104398 Arquitetura

Com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo no Brasil, julgue o próximo item. 


É vedado ao arquiteto e urbanista o desenvolvimento de atividades nas áreas de tecnologia e resistência dos materiais, patologias e recuperações, por serem estas atividades privativas dos engenheiros. 

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

A questão aborda as atribuições do arquiteto e urbanista, segundo a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. Especificamente, ela questiona se o profissional arquiteto está impedido de atuar em áreas como tecnologia e resistência dos materiais, patologias e recuperações.

2. Resumo teórico:

De acordo com o art. 2º da Lei nº 12.378/2010, o exercício da arquitetura e urbanismo inclui um campo amplo de atividades técnicas e científicas. O art. 3º especifica que são atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, dentre outras, aquelas relacionadas a tecnologia, resistência dos materiais, patologias, recuperações e técnicas construtivas, quando aplicadas aos serviços próprios da arquitetura e urbanismo.

Logo, não há exclusividade dos engenheiros nessas áreas quando se trata de obras ou serviços dentro do campo da arquitetura.

3. Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa está correta ao afirmar que a proposição está errada. A legislação permite, sim, ao arquiteto e urbanista desenvolver atividades em tecnologia e resistência dos materiais, patologias e recuperações dentro do escopo de suas atribuições profissionais. Essas atividades são essenciais, por exemplo, em projetos de restauração, reformas e avaliações técnicas de edificações.

Fonte: Lei nº 12.378/2010, arts. 2º e 3º; Resolução CAU/BR nº 51/2013

4. Estratégia para interpretação e pegadinhas:

Fique atento a afirmações absolutas como "é vedado" ou "exclusivo". Sempre confira o texto legal e lembre-se de que a arquitetura e o urbanismo são profissões com atribuições técnicas próprias. O erro comum é achar que áreas técnicas como resistência dos materiais são exclusivas de engenheiros.

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De acordo com a Lei 12.378/10 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo:

Art. 2  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

  Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

ERRADO

ERRADO

De acordo com a Lei 12.378/10:

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; 

II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes; 

III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 

IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 

V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 

VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 

VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 

IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 

X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 

XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

@arquiteturaconcurso

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