Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais ...
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O tema jurídico abordado nesta questão está relacionado às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos no contexto do direito do consumidor. Para compreender melhor, precisamos explorar o que são esses interesses e como se dá a condenação nestas ações.
Os interesses individuais homogêneos são aqueles que, apesar de serem de titularidade individual, possuem origem comum, como por exemplo, o caso de diversos consumidores lesados pelo mesmo defeito em um produto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 95, a condenação em ações coletivas que visam proteger esses interesses não precisa necessariamente fixar um valor específico a ser pago a cada consumidor lesado. O artigo menciona que a condenação deve ser genérica, ou seja, deve estabelecer a responsabilidade do réu, mas o valor a ser pago a cada consumidor será determinado em uma fase posterior de liquidação de sentença.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que uma empresa forneceu um lote de eletrodomésticos com defeito. Numa ação coletiva, o juiz pode determinar que a empresa é responsável pelos danos causados, mas o valor exato a ser pago a cada consumidor será calculado posteriormente, individualmente, em outra fase do processo.
Justificativa da Resposta: A alternativa "E" (errado) é a correta porque o enunciado afirma que a condenação nas ações coletivas para interesses individuais homogêneos fixa exatamente o valor a ser pago, o que não é verdade. A condenação é genérica, e o valor específico é definido posteriormente.
Pegadinha: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que a fixação do valor é direta e específica, quando na verdade há uma etapa de liquidação para determinar os valores individuais. Para evitar esse tipo de engano, é importante lembrar que nas ações coletivas, a sentença inicial é mais declaratória quanto à responsabilidade, deixando a apuração dos valores para depois.
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Comentários
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Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será GENÉRICA, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
A condenação no caso de ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos é GENÉRICA.
O que ocorre logo após é a chamada LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA.
LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA:
É a modalidade de liquidação nas ações coletivas para a reparação de de danos envolvendo direitos individuais homogêneos, quando procedente a sentença, caso em que deverão ser apurados a titularidade do crédito e o quantum debeatur. Ou seja: com a liquidação imprópria há a individualização: titularidade + quantum.
Bons estudos!
Firme na luta.
Errado, genérica.
LoreDamasceno.
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