De acordo com a NBR 9050:2020, julgue o item a seguir, relat...
De acordo com a NBR 9050:2020, julgue o item a seguir, relativo a aspectos de acessibilidade em edificações.
Em sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter vão livre mínimo de 0,80 m.
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O item está errado.
De acordo com a NBR 9050:2020, para sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter um vão livre mínimo de 0,60 m, e não 0,80 m. O vão de 0,80 m é exigido para as portas de boxes acessíveis ou adaptados, que devem atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
ChatGPT
De acordo com a NBR 9050 o item está CERTO e não errado, vejamos o trecho extraído diretamente da norma:
NBR 9050 - 7.10.1 - Nos boxes comuns, as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e conter uma área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro, conforme Figuras 116 e 117. Nas edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário.
A norma diz claramente que, em sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter vão livre mínimo de 0,80 m. Por outro lado, a área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro. Já, nas edificações já existentes, é admitido porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Como a questão não menciona nada sobre ser edificação já existente, então o vão livre mínimo a considerar é o de 0,80 m.
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