De acordo com a NBR 9050:2020, julgue o item a seguir, relat...
De acordo com a NBR 9050:2020, julgue o item a seguir, relativo a aspectos de acessibilidade em edificações.
Em sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter vão livre mínimo de 0,80 m.
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O item está errado.
De acordo com a NBR 9050:2020, para sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter um vão livre mínimo de 0,60 m, e não 0,80 m. O vão de 0,80 m é exigido para as portas de boxes acessíveis ou adaptados, que devem atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
ChatGPT
De acordo com a NBR 9050 o item está CERTO e não errado, vejamos o trecho extraído diretamente da norma:
NBR 9050 - 7.10.1 - Nos boxes comuns, as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e conter uma área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro, conforme Figuras 116 e 117. Nas edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário.
A norma diz claramente que, em sanitários coletivos, as portas dos boxes comuns devem ter vão livre mínimo de 0,80 m. Por outro lado, a área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro. Já, nas edificações já existentes, é admitido porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Como a questão não menciona nada sobre ser edificação já existente, então o vão livre mínimo a considerar é o de 0,80 m.
se a porta for de 80 cm de largura como é possível o vão livre ser se 60 cm, sinceramente, vai contra a lei da física, não entendi essa questão! tinha visto que era 60 cm de largura as portas dos gabinetes de sanitários...
Certo
Conforme NBR 9050, item 7.10.1, em edificações novas, as portas de boxes comuns em sanitários coletivos devem possuir vão livre mínimo de 0,80 m. O valor de 0,60 m é admitido excepcionalmente apenas para casos de edificações existentes.
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