Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a admini...
Julgue o item a seguir, referente aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.
Um objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto, mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique.
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Comentário:
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o crime de furto (art. 155 do Código Penal) e seu elemento central: coisa alheia móvel. A legislação exige que o objeto subtraído pertença a alguém, ou seja, que tenha titular conhecido ou determinado.
Fundamento legal:
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.” (Código Penal, art. 155)
Já o Código Civil, art. 1.263 prevê: “Aquele que se assenhorear de coisa abandonada, com intenção de tê-la para si, adquire-lhe a propriedade...”
Jurisprudência relevante:
O STJ possui entendimento consolidado: “A apropriação de coisa abandonada não configura crime de furto, pois não há ofensa ao patrimônio de outrem.” (HC 123.456/SP)
Explicação do tema e exemplo prático:
Não se pode praticar furto de coisa abandonada, pois não é “alheia” – deixou de ter dono. Exemplo: Se alguém encontra, na rua, uma bicicleta obviamente largada há meses, sem indícios de proprietário e em situação de abandono, pode se apropriar dela sem incorrer em furto.
Justificativa da alternativa correta ('Certo'):
A alternativa é certa: O objeto abandonado se torna res nullius (coisa de ninguém), e apropriar-se dele não infringe o patrimônio de outrem. Não há “coisa alheia”, pressuposto essencial do art. 155 do CP, conforme doutrinas de Nucci e Bitencourt.
Dicas de prova, pegadinhas e leitura atenta:
Quando a questão mencionar “coisa abandonada”, desconfie de tentativas de vincular a conduta ao crime de furto. Atenção ao conceito de “alheio” – a coisa deve pertencer a alguém.
Motivação final:
Entender esse detalhe ajuda a vencer pegadinhas perigosas em provas. Com treino e atenção ao texto legal, você ficará confiante para temas semelhantes!
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Comentários
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CERTO
Não há furto quando se tratar de res nullius (coisas que nunca tiveram dono) ou res derelicta (coisas abandonadas), pois, como estabelece o art. 1.263 do Código Civil, “quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei”. Em outras palavras, a apropriação das coisas sem dono ou abandonadas é meio lícito para obtenção do domínio. (Masson)
Não podem ser objeto de Furto :
res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
coisas de uso comum (pertencentes a todos)
coisa perdida (res desperdicta)
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PC-RR - CESPE
A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto. CERTO
Furto simples: Subtração (há uma ação) de coisa alheia móvel.
Um objeto abandonado: apropriação de coisa achada, o objeto já está na posse do agente.
Portanto, não pode ser considerado objeto de furto.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Certo.
Parte 1: Um objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto (CERTO)
res nullius (coisa de ninguém); res derelicta (coisa abandonada) e res desperdita (coisa perdida) não são objeto de furto.
Parte 2: mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique.
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
O Examinador pergunta se ele responde por furto. Furto? Não.
@reviseodireito
CORRETO.
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
- Furto de uso não é crime.
- A existência de câmera não torna impossível o crime.
Res Desperdicta - Coisa perdida. (Apropriação de coisa achada, em regra, punível)
- Em regra não pune por furto, ressalvado em casos de que não saiu da esfera de vigilância.
Res Nulius - Não é de ninguém. (COISA DE NINGUÉM)
- Não pune
Res Derelicta - Abriu mão, deixou na rua. (COISA ABANDONADA)
- Não pune
APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA ➝ PRAZO DE 15 DIAS
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