Para os fins do disposto na Constituição Federal, a despesa ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de limites de despesa com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no contexto da União. Cada poder tem um percentual máximo da Receita Corrente Líquida (RCL) que pode ser usado para despesas com pessoal.
O enunciado menciona que na esfera federal, o percentual total de despesa com pessoal é de 50% da Receita Corrente Líquida. Esse percentual é dividido entre os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União, respeitando limites definidos na LRF.
A alternativa correta é a Alternativa D, que apresenta os seguintes percentuais: 2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Legislativo: O percentual de 2,5% está dentro do limite estabelecido. Isso é consistente com a divisão esperada dos percentuais.
- Judiciário: O percentual de 6% está em conformidade com os limites usuais estabelecidos pela LRF.
- Executivo: 40,9% é um valor habitualmente associado ao Executivo, sendo o maior percentual, pois esse poder geralmente concentra a maior parte das despesas.
- Ministério Público da União: O percentual de 0,6% é coerente com o usual para essa instituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: 2% para o Legislativo está abaixo do esperado, e 6,5% para o Judiciário ultrapassa o limite usual.
- Alternativa B: 2,7% para o Legislativo e 5,8% para o Judiciário são fora dos padrões típicos.
- Alternativa C: 1,5% para o Legislativo é muito baixo, e 7% para o Judiciário excede os limites usuais.
- Alternativa E: 1% para o Legislativo é subestimado, e 41,5% para o Executivo ultrapassa o limite aceitável.
Lembre-se de que a resolução dessas questões exige conhecimento dos percentuais corretos e habilidade para identificar excessos ou insuficiências nos valores apresentados. Com prática, você ficará mais confiante para reconhecer rapidamente a alternativa correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo