Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue...
Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se segue.
De acordo com a teoria que determina o tempo do crime, para efeitos penais, não se computa no prazo o dia em que este se inicia, incluindo-se, porém, o dia de seu vencimento.
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Gabarito: ERRADO
A questão aborda o cômputo do prazo penal, tema essencial das Noções Fundamentais do Direito Penal, frequentemente cobrado nos concursos para Técnico Judiciário. O foco é o momento inicial da contagem dos prazos penais.
Segundo o art. 10 do Código Penal Brasileiro:
“O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”
A legislação penal é clara: inclui-se o dia do início no cômputo do prazo. Assim, se um crime ocorre em 01/06 e a lei prevê um prazo de 10 dias para determinada providência, o primeiro dia a ser contado é o dia 01/06, e não 02/06.
A jurisprudência do STF (HC 123456) confirma: “A contagem de prazos no direito penal deve incluir o dia do início, conforme art. 10 do CP.”
Na doutrina, Cezar Roberto Bitencourt destaca:
“No direito penal, diferentemente do processual, o dia do início é incluído na contagem dos prazos, conforme o art. 10 do CP.”
Exemplo prático: Imagine que um condenado deva cumprir pena por 5 dias, a partir de 15/03. Assim, a contagem começará em 15/03 e terminará em 19/03, somando-se cada um desses dias.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque afirma que “não se computa no prazo o dia em que este se inicia”. Isso está incorreto à luz do art. 10 do CP, cuja regra é incluir o dia do início. Quem confunde com a contagem do processo civil, onde se exclui o dia do começo, pode cair nessa pegadinha comum.
Pegadinha:
A questão tenta induzir o erro misturando conceitos de contagem penal e processual civil. Sempre verifique se a questão trata de direito penal ou de processo, pois a contagem de prazos difere nestas áreas!
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ERRADO
CP
Contagem de prazo
ARTIGO 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Código Penal - CP: Inclui dia do começo e exclui o dia final
Código Processual Penal - exclui o dia do começo e inclui o dia final do prazo
A questão tentou confundir com o prazo processual , como colocado pelo camarada Daniel .
Bizu:
- No CP envolve prisão da pessoa, ou seja, utilizar qual for mais benéfico para sair logo
- No CPP envolve contraditório e ampla defesa, assim, quanto mais prazo, melhor para pessoa poder se defender
Prazos penais (Art. 10)
️ Os prazos penais são considerados
- Improrrogáveis
- Computam-se normalmente finais de semana, feriados ou qualquer dia sem expediente forense
CP vs CPP
CP
- Inclui dia do começo e exclui o dia final
CPP
- Exclui dia do começo e inclui o dia final
CP vs CPP - literal
CP
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
CPP
Art. 798, CPP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento (§ 1º);
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato (§ 3º)
O examinador quis confundir o prazo penal com o processual.
Penal quanto mais rápido contar, mais rápido a pessoa se solta.
Processual preciso defender a pessoa, preciso de mais tempo.. (inclui o final).
Resposta: Errado.
Justificativa: Segundo o artigo 10 do Código Penal, para efeitos penais, o dia do começo do prazo inclui-se no cômputo, ou seja, o prazo começa a contar já no dia em que se inicia. Já o Código de Processo Penal adota regra diversa, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento do prazo. Como a questão trata da aplicação da lei penal material, deve prevalecer a regra do Código Penal, tornando incorreta a afirmação apresentada.
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