O Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III - Das ...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as normas de circulação e conduta no trânsito, especificamente sobre o procedimento correto para abrir portas e descer de veículos, conforme disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicável: O art. 49 do CTB dispõe literalmente: “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.”
Jurisprudência relevante: O TJ-SP e o TJ-RS reforçam em decisões recentes que a abertura indevida de portas ou descida sem cautela constitui culpa do passageiro ou condutor, com base no art. 49 do CTB.
Explicação e exemplo prático: O dispositivo visa evitar acidentes, principalmente com ciclistas, motociclistas e pedestres. Exemplo prático: Se um passageiro abre a porta sem observar e um ciclista colide com a porta, há responsabilidade de quem abriu, já que não se certificou da segurança. Esse cuidado é essencial para a segurança viária — um princípio doutrinário importante (Celso Delmanto, “CTB Comentado”).
Justificativa da alternativa A: Trata-se da transcrição fiel do parágrafo único do art. 49 do CTB: “do lado da calçada, exceto para o condutor”. Portanto, é a correta.
Análise crítica das demais alternativas:
B) Incorreta. “Lado da via expressa” é perigoso e não previsto em lei.
C) Incorreta. O CTB não menciona faixas laterais ou áreas adjacentes, apenas a calçada.
D) Incorreta. O critério “onde não haja circulação de bicicletas” não existe no CTB.
E) Incorreta. A regra do art. 49 é geral e não faz menção a critérios diferenciados para crianças.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que trazem regras inventadas ou detalhes excessivos, não previstos expressamente na lei!
Conclusão: Para a prova, memorize a literalidade do art. 49 do CTB e sempre questione alternativas muito específicas ou genéricas demais.
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Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
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