De acordo com o artigo 19, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir corretamente
discriminados por ente da Federação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas