No inquérito, o depoimento será prestado oralmente e reduzid...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o procedimento a ser seguido no depoimento de testemunhas em inquéritos policiais.
O tema central está relacionado ao processo penal, especificamente ao depoimento de testemunhas. De acordo com o artigo 204 do Código de Processo Penal (CPP), o depoimento da testemunha deve ser prestado oralmente e reduzido a termo, ou seja, transcrito para o papel, não sendo permitido que a testemunha o apresente por escrito.
Vamos verificar a correta compreensão das alternativas:
A - não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Esta alternativa está correta, pois é exatamente o que estipula o artigo 204 do CPP. A norma visa garantir que o depoimento seja prestado de forma espontânea e que o registro reflita exatamente o que foi dito no momento.
B - sendo uma prerrogativa da testemunha trazê-lo por escrito.
Esta afirmação está incorreta. O CPP não concede tal prerrogativa à testemunha, uma vez que a oralidade do depoimento é um princípio fundamental para assegurar sua autenticidade.
C - sendo obrigatório à testemunha juntá-lo por escrito ao processo.
Esta alternativa também está errada, pois contradiz o que diz o artigo 204 do CPP. O depoimento não deve ser entregue por escrito, mas sim verbalizado e transcrito pelo escrivão.
D - podendo também ser entregue por escrito pela testemunha.
Esta afirmação é incorreta pela mesma razão já destacada: a impossibilidade de a testemunha entregar seu depoimento por escrito no âmbito de um inquérito policial.
Exemplo Prático: Imagine que durante um inquérito, uma testemunha comparece à delegacia com um documento escrito onde relatou tudo que viu. Segundo o CPP, ela deve relatar o que presenciou oralmente, e o documento pode servir apenas como um apoio pessoal, mas não pode ser apresentado como depoimento oficial.
Em relação a pegadinhas, a questão pode levar o candidato a crer que existe flexibilidade quanto à forma do depoimento, o que não procede. Manter-se atento aos termos "não sendo lícito" e "por escrito" é crucial para evitar erros.
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gabarito: A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Depoimento deve ser presencial por escrito é não lícito.
Gab. A
Gab: A.
8.112/90 - Art. 158. O depoimento será prestado ORALMENTE e reduzido a termo, NÃO SENDO LÍCITO à testemunha trazê-lo por escrito.
§ 1 As testemunhas serão inquiridas SEPARADAMENTE. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
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