De acordo com a NR–10, assinale a alternativa que descreve ...
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Tema central: O foco da questão é a definição de profissional legalmente habilitado segundo a NR-10, Norma Regulamentadora voltada à segurança em instalações e serviços em eletricidade.
A NR-10 determina requisitos essenciais para atividades com eletricidade, buscando garantir não apenas conhecimento técnico, mas também respaldo legal dos profissionais. O conceito de profissional habilitado está perfeitamente descrito no item 10.8.2 da norma:
"É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe."
Assim, para ser legalmente habilitado, são necessárias duas condições:
- Ter qualificação adequada (curso reconhecido na área elétrica);
- Possuir registro ativo no conselho de classe correspondente (como o CREA).
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "Um trabalhador que atende os requisitos educacionais e com registro no competente conselho de classe."
Esta alternativa está correta porque engloba os dois critérios essenciais previstos na NR-10: formação técnica e registro profissional. Isso garante que o trabalhador atue de acordo com padrões legais e de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
A) Valoriza apenas experiência prática. Experiência isolada não se converte em habilitação legal, pois falta a comprovação formal e o registro em conselho.
B) Aponta formação técnica, mas omitiu a exigência do registro no conselho. Ambos os requisitos são inegociáveis segundo a NR-10.
D) Exige só o diploma universitário reconhecido, mas deixa de lado o registro no conselho, também obrigatório para ser considerado habilitado pela norma.
Dica de interpretação para provas: Fique atento a opções que negligenciam parte dos requisitos das normas (como esquecer o registro ou a formação). Palavras como "apenas", "somente" ou omissão de critérios devem ser analisadas com cuidado.
Resumo: Sempre que a banca exigir quem é profissional legalmente habilitado (NR-10), lembre-se: formação técnica e registro no conselho de classe
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Comentários
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C
O profissional Habilitado, segundo a NR-10, é aquele que, além de ser qualificado (conclusão de curso oficial), possui o registro no conselho de classe competente (CREA ou CFT). A diferença crucial para o trabalhador Qualificado é justamente esse vínculo profissional legalizado. Sem o registro ativo, o trabalhador permanece apenas na condição de qualificado. O Habilitado detém a responsabilidade técnica para assinar laudos e supervisionar trabalhadores capacitados.
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