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Q3655414 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR–10, assinale a alternativa que descreve corretamente um profissional legalmente habilitado.
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Tema central: O foco da questão é a definição de profissional legalmente habilitado segundo a NR-10, Norma Regulamentadora voltada à segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A NR-10 determina requisitos essenciais para atividades com eletricidade, buscando garantir não apenas conhecimento técnico, mas também respaldo legal dos profissionais. O conceito de profissional habilitado está perfeitamente descrito no item 10.8.2 da norma:

"É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe."

Assim, para ser legalmente habilitado, são necessárias duas condições:

  • Ter qualificação adequada (curso reconhecido na área elétrica);
  • Possuir registro ativo no conselho de classe correspondente (como o CREA).

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C: "Um trabalhador que atende os requisitos educacionais e com registro no competente conselho de classe."
Esta alternativa está correta porque engloba os dois critérios essenciais previstos na NR-10: formação técnica e registro profissional. Isso garante que o trabalhador atue de acordo com padrões legais e de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho.

Análise das alternativas incorretas:

A) Valoriza apenas experiência prática. Experiência isolada não se converte em habilitação legal, pois falta a comprovação formal e o registro em conselho.

B) Aponta formação técnica, mas omitiu a exigência do registro no conselho. Ambos os requisitos são inegociáveis segundo a NR-10.

D) Exige só o diploma universitário reconhecido, mas deixa de lado o registro no conselho, também obrigatório para ser considerado habilitado pela norma.

Dica de interpretação para provas: Fique atento a opções que negligenciam parte dos requisitos das normas (como esquecer o registro ou a formação). Palavras como "apenas", "somente" ou omissão de critérios devem ser analisadas com cuidado.

Resumo: Sempre que a banca exigir quem é profissional legalmente habilitado (NR-10), lembre-se: formação técnica e registro no conselho de classe

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Comentários

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C

O profissional Habilitado, segundo a NR-10, é aquele que, além de ser qualificado (conclusão de curso oficial), possui o registro no conselho de classe competente (CREA ou CFT). A diferença crucial para o trabalhador Qualificado é justamente esse vínculo profissional legalizado. Sem o registro ativo, o trabalhador permanece apenas na condição de qualificado. O Habilitado detém a responsabilidade técnica para assinar laudos e supervisionar trabalhadores capacitados.

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