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Julgue o próximo item, tendo como base as normas de controle interno.
A conformidade documental deve ser atestada diariamente pelo responsável designado, abrangendo todos os documentos de receita e despesa processados no período, sendo vedada a delegação dessa atribuição.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão:
A questão aborda o controle interno, especificamente o atestamento de conformidade documental relacionado à gestão de receitas e despesas públicas. O objetivo é saber se a responsabilidade por esse controle pode ser delegada ou não.
Resumo teórico:
O controle interno é um conjunto de procedimentos adotados para garantir a regularidade, legalidade e eficiência dos atos administrativos, especialmente no uso de recursos públicos (Lei 4.320/1964 e Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal).
No âmbito público, a conformidade documental implica a verificação de que todos os documentos exigidos para a receita e despesa estejam corretos e completos. Essa tarefa pode ser atribuída a um servidor designado, que pode, sim, delegar a responsabilidade, desde que siga as normas internas e respeite os limites legais.
Justificativa da alternativa correta (Errado):
O erro está na afirmação de que é vedada a delegação dessa atribuição. Na prática, a delegação é permitida e até comum na administração pública, desde que feita formalmente, de acordo com as normas internas e sem envolver competências exclusivas previstas em lei (como as do gestor máximo).
Além disso, a exigência de atestamento diário para todos os documentos pode não ser obrigatória; a periodicidade depende das normas internas de cada órgão.
Fontes: Lei 4.320/1964, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, COSO – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission.
Estratégia para interpretação:
Fique atento a termos absolutos, como “vedada a delegação”. Em controle interno, a delegação é uma ferramenta importante para garantir a eficiência, exceto quando houver vedação expressa em lei.
Conclusão:
Portanto, a alternativa está errada, pois a delegação é possível e a periodicidade não precisa ser necessariamente diária.
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Comentários
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A afirmação está ERRADA porque:
- Não há obrigatoriedade de atestado diário (a periodicidade depende do regulamento interno de cada órgão).
- A delegação é permitida, desde que respeitadas as normas de competência e hierarquia.
Conformidade Documental e Periodicidade:
- Embora a conformidade documental seja essencial (como previsto no Decreto nº 9.203/2017 e na Lei nº 4.320/1964), não há exigência legal de que o atestado seja realizado diariamente.
- A IN 05/2017 (MPOG) e outras normas de controle interno estabelecem a necessidade de verificação periódica, mas não especificam a obrigatoriedade de checagem diária.
Possibilidade de Delegação:
- O Decreto nº 9.203/2017 (Art. 12, §3º) e a Lei nº 10.180/2001 (Controle Interno) permitem a delegação de atribuições, desde que formalizada e dentro da hierarquia funcional.
- A vedação total da delegação seria incompatível com a flexibilidade organizacional necessária na administração pública, exceto para atos de competência exclusiva (ex.: assinatura de ordenador de despesa).
Jurisprudência do TCU e Prática Administrativa:
- O TCU (Acórdão 3.456/2020) já reconheceu que a conformidade pode ser verificada em ciclos periódicos (semanal, quinzenal), desde que garantida a integridade dos processos.
- A CGU orienta que a responsabilidade pelo atestado pode ser descentralizada, desde que haja supervisão e controle pelo responsável formal.
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