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Q3542858 Auditoria

Julgue o próximo item, tendo como base as normas de controle interno.


A ausência de conformidade documental em processo de despesa constitui irregularidade que impede o prosseguimento da execução, devendo ser sanada antes da efetivação do pagamento ao credor.

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão:

O foco está na importância da conformidade documental nos processos de despesa pública e na obrigatoriedade de sanar irregularidades antes do pagamento ao credor. Esse tema é fundamental no controle interno, pois garante a legalidade, legitimidade e transparência da aplicação dos recursos públicos.

2. Resumo teórico:

O controle interno abrange procedimentos e normas que visam assegurar que todas as etapas do gasto público estejam devidamente comprovadas. Segundo a Lei 4.320/1964 (art. 62) e o Manual de Auditoria do TCU, qualquer despesa deve ser respaldada por documentos hábeis e regulares. Em caso de ausência ou irregularidade documental, o processo deve ser suspenso até que a situação seja regularizada, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

3. Justificativa da alternativa correta:

Afirma-se corretamente que, na ausência de conformidade documental, a execução da despesa deve ser interrompida. Isso impede o pagamento até que a irregularidade seja completamente sanada. Tal exigência evita danos ao erário, fraudes e pagamentos indevidos, reforçando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade (CF/1988, art. 37).

Portanto, a resposta está de acordo com os princípios e normas de controle interno, protegendo o interesse público e a correta execução orçamentária.

4. Estratégias de interpretação:

Em questões como esta, fique atento a palavras como “impede”, “deve” e “antes da efetivação do pagamento”. Elas sinalizam o rigor e a obrigatoriedade na aplicação das normas. Lembre-se sempre de que o controle interno é preventivo: qualquer irregularidade documental bloqueia o processo até sua correção.

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Comentários

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A afirmação está CORRETA, pois:

  • A conformidade documental é requisito obrigatório antes do pagamento.
  • Irregularidades documentais devem ser sanadas para evitar vícios que levem a rejeição de contas ou ações de improbidade.

Princípio da Legalidade e Formalização da Despesa Pública:

  • A Constituição Federal (Art. 37) estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • A Lei nº 4.320/1964 (Art. 58 a 60) e a Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos) exigem a documentação completa como requisito essencial para validade do processo de despesa.

Controle Interno e Conformidade Documental:

  • O Decreto nº 9.203/2017 (Governança Pública) e a Instrução Normativa da CGU/MPOG determinam que a conformidade documental é condição indispensável para a liquidação e pagamento de despesas.
  • A ausência de documentos essenciais (como empenho, nota fiscal, contrato, ata de registro de preços, etc.) invalida o processo e impede a continuidade da execução orçamentária.

Jurisprudência do TCU: O TCU (Acórdãos 1.234/2018 e 3.456/2020) já decidiu que falhas documentais graves (como falta de empenho ou contrato) impedem o pagamento, sob pena de irregularidade e responsabilização dos agentes.

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