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Q3542857 Auditoria Governamental

Julgue o próximo item, tendo como base as normas de controle interno.


A responsabilidade solidária entre o ordenador de despesa e o responsável pela conformidade documental subsiste por prazo de dez anos, contados da data da aprovação das contas pelo órgão de controle externo competente.

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

A questão aborda o prazo de responsabilidade solidária entre o ordenador de despesa e o responsável pela conformidade documental no âmbito do controle interno da Administração Pública. Saber o tempo durante o qual esses agentes podem ser responsabilizados é fundamental para quem estuda controle interno e prestação de contas.

2. Resumo teórico:

A responsabilidade solidária no setor público significa que ambos podem ser cobrados integralmente por eventuais danos. O prazo para essa responsabilização, segundo a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), não se limita a dez anos, e sim até que ocorra a prescrição, que depende da prática de ato doloso ou culposo e do trânsito em julgado da decisão pelo Tribunal de Contas. Em casos de ato doloso, a responsabilidade pode ser imprescritível, conforme entendimento do STF.

3. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está errada porque não existe prazo fixo de dez anos contado da aprovação das contas para a responsabilidade solidária entre o ordenador e o responsável pela conformidade. A legislação aplicável e a jurisprudência afirmam que a responsabilidade pode persistir até o julgamento definitivo das contas e, em alguns casos, pode ser imprescritível, principalmente para atos de improbidade ou ilícitos dolosos.

4. Estratégia de resolução e pegadinhas:

Fique atento a afirmações categóricas sobre prazos, pois muitas vezes a banca insere prazos padronizados (como 5, 10 ou 20 anos) que não estão na lei ou não se aplicam em todos os casos. Sempre que a questão mencionar prazos, desconfie e busque referência legal.

Resumo final:

A responsabilidade solidária entre ordenador de despesa e responsável pela conformidade documental não se extingue obrigatoriamente em dez anos após a aprovação das contas. O controle interno opera com base em marcos legais mais amplos e, em certos casos, imprescritíveis.

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Resposta: Errado.

Fundamentação Detalhada:

Prazo de Responsabilização: A Lei nº 10.028/2000 (que alterou o Código Penal e a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa) estabelece em seu Art. 23 que:

  • "A ação principal de que trata esta Lei prescreve em cinco anos."
  • O Decreto-Lei nº 201/1967 (que trata de responsabilidade de prefeitos e vereadores) também fixa o prazo de 5 anos para a responsabilização por irregularidades.
  • Não há previsão legal de responsabilidade solidária por 10 anos em nenhuma legislação aplicável ao controle interno ou externo.

Controle Interno e a Lei 10.180/2001:

  • A Lei que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Lei 10.180/2001) não estabelece prazos específicos para responsabilização solidária.
  • O Decreto 9.203/2017 (que regulamenta a governança pública) reforça a responsabilidade dos agentes, mas não estende prazos além do previsto na legislação penal e de improbidade.

Jurisprudência do TCU: O TCU já consolidou entendimento de que a responsabilidade solidária não subsiste indefinidamente, sendo limitada pelo prazo prescricional (ex.: Acórdão 2.552/2015).

A afirmação está ERRADA, pois:

  • O prazo máximo de responsabilização solidária é de 5 anos, não 10.
  • Não há base legal ou jurisprudencial que sustente o prazo de 10 anos para responsabilidade solidária em controle interno.

Sim, a responsabilidade do ordenador e do gestor documental é solidária e pessoal, ou seja, eles respondem juntos e cada um por si, pelo dano, mesmo após o término do mandato, mesmo que o ato seja de um subordinado, se houver falha na fiscalização ou delegação irregular.

A questão contém 2 erros:

1) erro sobre o prazo prescricional na esfera administrativa (não é fixado em 10 anos):

Para ações de ressarcimento ao erário: O STF possui entendimento consolidado de que a pretensão de ressarcimento é, em regra, imprescritível SE decorrer de ato doloso de improbidade adm. SE o ato for culposo, prazo prescricional de 5 anos. Decreto 20.910/1932.

2) erro sobre o início da contagem do prazo prescricional ( que não é a partir da data da aprovação das contas, para o TCU):

Para o TCU, o início da contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do conhecimento da irregularidade ou dano, constatado na fiscalização. Portal do TCU, Acórdão 1339/2022-Plenário:

"Enunciado: A data de conhecimento da irregularidade deve ser considerada como o termo inicial para a contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva do TCU, pois não se pode invocar a inércia do detentor do direito de ação quando este ignorava a existência do ato irregular."

 

 

Outros prazos prescricionais:

Para processos Administrativos Disciplinares ou Punitivos: prescrição em 5 anos a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente para instaurar o processo. Lei 9873/99 e jurisprudência.

Para ações de improbidade administrativa (judicial): o prazo de ajuizamento da ação é de 8 anos, a partir da ocorrência do fato , ou no caso de infrações permanentes, do dia em que a permanência cessou. • Para agentes públicos que exercem mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo de 8 anos começa a contar a partir do término do vínculo (do exercício do cargo ou função). Conforme alterações promovidas pela Lei 14230/21 na LIA -lei 8429/92.

 Resumindo, na esfera administrativa o prazo começa a contar a partir do conhecimento do fato/irregularidade. Na esfera judicial, a partir da ocorrência do fato ou da cessão do fato (se este for permanente).

 

GABARITO: ERRADO

DESCRIÇÃO (Explicação técnica):

A afirmação apresenta dois erros conceituais graves baseados na legislação atual e na jurisprudência dos tribunais de contas (como o TCU) e do STF: 

  1. O Prazo: Atualmente, o regime de prescrição nos processos de controle externo segue a Lei 9.873/1999 (conforme decidido pelo STF no Tema 899 e regulamentado pela Resolução TCU 344/2022). O prazo para a pretensão punitiva e de ressarcimento é de 5 anos (prescrição principal) ou 3 anos (prescrição intercorrente), e não mais os 10 anos do Código Civil que eram utilizados antigamente.
  2. O Termo Inicial: O prazo não começa a contar da "aprovação das contas", mas sim da data da prática do ato, da ciência da irregularidade pelo órgão de controle ou do vencimento do prazo para prestar contas. 

PONTO-CHAVE (Pegadinha DA BANCA):

A banca tenta confundir o candidato com o antigo entendimento do TCU, que aplicava o prazo genérico de 10 anos do Código Civil (Art. 205). Com a nova jurisprudência do STF e a Resolução 344/2022 do TCU, esse prazo de 10 anos caiu por terra, sendo substituído pelo prazo quinquenal (5 anos). 

LEMBRE-SE (Frase de memorização):

"No controle externo, a conta é fácil: 5 anos para agir ou 3 anos se o processo dormir!" 

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ERRADO!

As normas de controle interno não estabelecem que a responsabilidade solidária entre o ordenador de despesa e o responsável pela conformidade documental subsista por dez anos contados da aprovação das contas pelo controle externo.

Em regra:

  • a responsabilidade solidária decorre do ato irregular praticado e da participação de cada agente;
  • os prazos de responsabilização/prescrição não são fixados genericamente dessa forma pelas normas de controle interno;
  • além disso, a aprovação das contas pelo órgão de controle externo não é o marco padrão para contagem de prazo de responsabilidade solidária.

  1. O prazo máximo de responsabilização solidária é de 5 anos...

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