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Q1371300 Direito Penal

Com relação aos crimes em espécie, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.


Nessa situção, Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.

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Comentário sobre a questão:

Vamos analisar a situação apresentada: Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse. O enunciado afirma que Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.

Interpretação do tema jurídico:

A questão trata de crimes contra o patrimônio, especificamente do crime de roubo. Para entender melhor, precisamos diferenciar entre roubo e furto, que são dois crimes patrimoniais previstos no Código Penal Brasileiro.

Fundamentação legal:

O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça. Já o roubo é definido no artigo 157 e envolve a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

Neste caso, Joana subtraiu o relógio sem que Maria percebesse, ou seja, sem violência ou ameaça, caracterizando o crime de furto e não de roubo.

Exemplo prático:

Imagine que alguém entra em uma casa vazia e leva um objeto de valor. Isso é furto. Se a pessoa entra e ameaça alguém ali presente para levar o objeto, transforma-se em roubo.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é Errado (E) porque a situação descreve um furto, e não um roubo. Portanto, afirmar que Joana cometeu roubo está incorreto.

Conclusão:

Para não cair em pegadinhas, é importante lembrar que a presença de violência ou ameaça é o que diferencia o roubo do furto. Na questão, a ausência dessas condições aponta para o crime de furto.

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Comentários

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GAB E

CREIO QUE O CRIME EM QUESTÃO SERÁ O DE FURTO E NÃO ROUBO.

GABARITO - ERRADO

Joana é sujeito ativo de um crime de furto, porque o crime de furto não comporta violência ou grave ameaça à pessoa.

NO ROUBO= Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Maria é sujeito passivo do mesmo crime!

Sujeito ativo = Sujeito ativo é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.

sujeito passivo = É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Vou aprofundar para quem deseja:

I) CONSUMAÇÃO >

No Brasil a jurisprudência atualmente adota a teoria da amotio. O furto se consuma com a inversão da posse do bem. 

Classificação doutrinária do Furto:

O furto é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);

de forma livre (admite qualquer meio de execução);

material (consuma-se com a produção do resultado naturalístico, isto é, com a livre disponibilidade do agente sobre a coisa);

instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo) ou, excepcionalmente, permanente (a exemplo do furto de energia, previsto no art. 155, § 3.º, do Código Penal);

em regra plurissubsistente (a conduta é composta de diversos atos);

de dano (a consumação reclama a efetiva lesão ao patrimônio da vítima); e unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agentes).

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observação : O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.

Fontes: C. Masson, R. Sanches.

Não há violência ou grave ameaça, portanto é furto.

Furto

       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 Roubo

       Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Em azul: violência imprópria = um exemplo é o " boa noite cinderela", usado para reduzir a resistência da vítima e o agente realizar a subtração.

Perceba que a conduta é a mesma: Subtrair, porém a diferença é que no roubo há a violência ou grave ameaça...

A mídia e a população em geral confundem os dois crimes...

Joana subtraiu para si um relógio de ouro pertencente a Maria, sem que esta percebesse.

Nessa situação, Joana é sujeito ativo de crime de roubo, enquanto Maria é sujeito passivo do mesmo crime.

GABARITO E

SE TRATA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, VISTO QUE MARIA NÃO PERCEBEU QUE O SEU RELOGIO TINHA SIDO SUBTRAIDO.

No caso dessa questão o crime é de FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA e não o de roubo. Gab. Errado.

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