São garantias constitucionais dadas aos juízes, EXCETO:
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Interpretação e Tema Central: O tema da questão aborda as garantias constitucionais dos juízes, previstas na Constituição Federal para assegurar a independência do Poder Judiciário. Saber distinguir corretamente tais garantias é crucial para qualquer candidato ao cargo de Administrador.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 95:
"I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício (...);
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público (...);
III - irredutibilidade de subsídio (...)."
Jurisprudência Relevante: O STF, na ADI 3854, estabeleceu que tais garantias são essenciais para a autonomia judicial.
Exemplo prático: Imagine um juiz que foi designado para determinada comarca. Somente pode ser removido contra sua vontade se houver interesse público devidamente fundamentado pelo Tribunal, garantindo sua independência funcional.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta como EXCEÇÃO, pois "discricionariedade" NÃO é garantia constitucional do juiz. Sentenças precisam ser fundamentadas na lei e nos fatos, conforme art. 93, IX da CF. O juiz forma seu convencimento pelos elementos constantes nos autos e não por arbítrio pessoal, sendo vedada qualquer discricionariedade absoluta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Vitaliciedade: Garantia expressa no art. 95, I, CF. Comentário de José Afonso da Silva: fundamental para proteção contra pressões externas.
- B) Irredutibilidade de subsídio: Também prevista no art. 95, III, protege o padrão remuneratório.
- D) Inamovibilidade: Prevista no art. 95, II, permitindo remoção apenas por interesse público previamente motivado.
Pegadinha: Palavras como "discricionariedade" podem confundir: lembre-se de que juízes decidem com base em prova e lei, sem livre-arbítrio amplo. Busque sempre amparo literal na Constituição.
Conclusão: Fique atento ao texto constitucional e cuidado com termos técnico-jurídicos soltos nas alternativas! Sua compreensão dessas garantias é essencial para garantir a imparcialidade e independência judicial.
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Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I � vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II � inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;
III � irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos.
GABARITO: C
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Livre convencimento motivado. O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir de acordo com o seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento. Decisão sem fundamentação é nula pleno jure (CF 93 IX). Não pode utilizar-se de fórmulas genéricas que nada dizem. Não basta que o juiz, ao decidir, afirme que defere ou indefere o pedido por falta de amparo legal; é preciso que diga qual o dispositivo de lei que veda a pretensão da parte ou interessado e porque é aplicável no caso concreto. (NERY JÚNIOR, 2004, p. 519).
https://jus.com.br/artigos/48356/o-principio-da-motivacao-das-decisoes-judiciais-e-o-respeito-a-cidadania
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Assim:
A. ERRADO.
Vitaliciedade é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.
B. ERRADO.
O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.
C. CERTO.
Não se trata de garantia constitucional dada aos juízes. O Ordenamento Jurídico brasileiro é regido pelo princípio da obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais que determina que o juiz deve expor as razões de seu convencimento pautado em aspectos racionais.
Um ato discricionário, por sua vez, oferece determinada margem de liberdade ao administrador, que poderá, dado certo caso concreto, analisar e optar, dentre duas ou mais alternativas, pela aquela que for mais conveniente e oportuna.
Esta escolha, porém, será sempre feita dentro dos limites da lei e do interesse público. Existindo, inclusive, princípios limitadores dos atos discricionários, tais como a indisponibilidade do interesse público, a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
D. ERRADO.
A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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