Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, sobre os...
( ) É proibida à granja avícola a comercialização de ovos para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
( ) É obrigatória a classificação de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos já classificados.
( ) Se a unidade de beneficiamento de ovos e derivados destinar-se, exclusivamente, à expedição de ovos, poderá ser dispensada a exigência de instalações para a industrialização de ovos.