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Q4195563 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais acerca da formação de novos Municípios, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Como a questão cobra os requisitos constitucionais para formação de novos Municípios, a alternativa correta é a B, por ser a única compatível com esse procedimento.

Tema central: Formação de Municípios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque elimina requisito constitucional expresso. O art. 18, § 4º, exige consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Portanto, não é juridicamente possível dizer que a consulta é dispensável, ainda que se alegue interesse público.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz os elementos exigidos cumulativamente pelo art. 18, § 4º, da Constituição: a formação do Município se faz por lei estadual; deve ocorrer dentro do período fixado por lei complementar federal; depende de consulta prévia por plebiscito às populações dos Municípios envolvidos; e exige divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
C
Errada
Está errada porque desloca a competência normativa para a União e indica instrumento incompatível com o texto constitucional. A Constituição determina que a criação de Municípios se faça por lei estadual, não por iniciativa direta da União nem por lei complementar federal criadora do Município. Além disso, a alternativa exclui o plebiscito e a participação da população local, em confronto direto com o art. 18, § 4º.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: primeiro, troca a espécie normativa exigida, pois o texto constitucional fala em lei estadual, e não em lei complementar estadual; segundo, torna facultativos os estudos prévios, quando a Constituição exige a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal como requisito do procedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lei estadual e lei complementar estadual, além da troca do papel da lei complementar federal: ela não cria o Município, apenas fixa o período em que a criação pode ocorrer. Também testou se o candidato sabia que plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal são exigências constitucionais obrigatórias.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 18, § 4º, memorize os requisitos como cumulativos: lei estadual, período fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
  • Se a alternativa atribuir à União a criação direta de Município, ela contraria a competência prevista na Constituição.
  • Se a alternativa tratar plebiscito ou Estudos de Viabilidade Municipal como facultativos, ela está errada por suprimir requisito expresso do texto constitucional.

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Constituição Federal

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios:

--> far-se-ão por lei estadual

--> dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

--> e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

--> após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

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