A Resolução do Cofen nº 429/2012 dispõe sobre o registro das
ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros
documentos próprios da enfermagem, independente do meio
de suporte – tradicional ou eletrônico, sendo responsabilidade e dever dos profissionais da enfermagem registrar
em prontuário as informações inerentes ao processo de
cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da
assistência. São informações que deverão ser registradas no
prontuário do paciente, EXCETO: