Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que ...
A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria
gab A
CF
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
I - transferência especial; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
II - transferência com finalidade definida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
II - encargos referentes ao serviço da dívida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
Todas as respostas são encontradas no art. 166-A, da CF/88.
A. pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere. Art. 166-A, p. 2º, II, CF.
B. pode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos. As emendas individuais impositivas só poderão alocar recursos a Estados/DF/Municípios por meio de transferência especial e transferência com finalidade específica.
C. será alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Serão transferidos por meio de transferência especial e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado.
D. não pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos. Podem ser alcançados e alocam recursos para Estados/DF/Municípios.
E. pode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar. Serão transferidos por meio de transferência especial, se quer beneficiar o Estado, deve se vale da transferência especial. Caso fosse transferência com finalidade definida, a questão estaria correta.
LETRA A
Como ela quer beneficiar diretamenta o Estado, os recursos devem ser transferidos por meio de Transferência Especial.
A Transferência com finalidade definida vincularia o recurso a uma programação estabelecida na própria emenda.
A alternativa e está incorreta, pois o enunciado determina que o valor vai pertencer ao estado. Quando é transf. por finalidade definida o valor está vinculado ao destino a que foi previsto. O estado não tem discricionariedade.
Maldita discursiva SEFAZ - MT
Transferência Especial e Transferência com Finalidade Definida
Emenda Constitucional 105/2019.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
Na transferência especial os recursos:
ü serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;
ü pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e
ü serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, sendo que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital, vedado em qualquer caso o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
Ainda, o ente federado beneficiado da transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
Na transferência c/ finalidade definida os recursos:
ü serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
Questão de alto nível para aparecer na parte de Direito Constitucional (não havia AFO nessa prova).
Sobre a alternativa E (que também fui nela seco, pensando que tava certo):
O conceito está certo, mas não atende ao enunciado. A deputada quer que o $ pertença ao Estado no ato da transferência. Isso só é possível pela transferência especial, porque esse mesmo texto está apontado no Art. 166-A, §2º, II da CF.
Um grande detalhe que pode servir em provas futuras é:
Transferência especial > aplicada em programação financeira de área de competência do ente federado beneficiado (Art. 166-A, §2º, III)
Transferência com finalidade definida > aplicada em área de competência constitucional da União (Art. 166-A, §4º, II)
questão discursiva que caiu na SEFAZ MT 2023:
Questão Discursiva 1 - Maria, Deputada Federal pelo Partido Político Alfa, almejava apresentar uma emenda individual impositiva ao projeto de lei orçamentária anual encaminhado ao Poder Legislativo pelo Presidente da República. O objetivo da emenda era o de alocar recursos ao Município Alfa, no qual Maria tinha sua base eleitoral e junto à qual assumira o compromisso de buscar o direcionamento de recursos públicos para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população. Por essa razão, solicitou que sua assessoria indicasse os traços fundamentais dos dois meios passíveis de serem utilizados para a efetivação da referida alocação, de modo a identificar aquele que lhe permitiria vincular os recursos à programação estabelecida na própria emenda. O candidato deve exarar a manifestação solicitada por Maria. (30 linhas)
- alternativa A: correta. De acordo com o art. 166-A, I, c/c §2º, I da CF/88, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos nos Estados por meio de transferência especial e serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da celebração de convênio ou qualquer outro instrumento.
- alternativa B: errada. As emendas individuais impositivas podem ser feitas por meio de transferência especial ou por transferência com finalidade definida. Não há previsão de emenda individual impositiva por transferência voluntária.
- alternativa C: errada. De acordo com o art. 166-A, §2º da CF/88, trata-se de transferência especial e os recursos serão, nos termos do inc. III do mesmo parágrafo, "aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado [...]".
- alternativa D: errada. Pelo contrário, pode ser alcançada e, de acordo com o art. 166-A, a função destas emendas é alocar recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou por transferência com finalidade definida.
- alternativa E: errada. Apesar de estar conceitualmente correta, não é esta a intenção da parlamentar. Como Maria deseja "direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira", ela precisa fazer uma emenda individual impositiva por meio de transferência especial, não por transferência com finalidade definida. Se a deputada usar essa última modalidade, os recursos não pertencerão ao Estado, mas ficarão "vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar", que não é o que ela deseja fazer.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.