erônimo, servidor público efetivo do Município, requereu lic...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e fundamentação legal:
A questão aborda o direito do servidor público efetivo municipal em obter licença para atividade política. O tema é regido, nacionalmente, pela Lei nº 8.112/1990 (Art. 86), cuja aplicação é referência obrigatória dentro das leis municipais de servidores.
Artigo 86 da Lei 8.112/1990:
“Art. 86. O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.”
Tema central:
Esta licença visa proporcionar ao servidor igualdade de condições na disputa eleitoral, evitando o uso do cargo em benefício pessoal. O candidato deve se afastar sem vencimentos nesse primeiro período e, após o registro, pode obter a licença remunerada (até 3 meses).
Exemplo prático:
Imagine “Jerônimo” escolhido em convenção partidária no dia 10 de julho, e o registro da candidatura ocorre em 20 de agosto. Nesse intervalo, ele poderá afastar-se sem remuneração para organizar sua candidatura.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta. O texto traz exatamente o que dispõe o Art. 86, garantindo ao servidor o direito à licença sem remuneração durante o período entre sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura.
Análise das alternativas incorretas:
A) Não existe previsão legal para fracionamento da licença; a norma determina períodos completos bem definidos.
B) Não há base na lei para converter licença em pecúnia. Trata-se apenas de afastamento, nunca de compensação financeira.
C) Não existe previsão de licença por até dois anos consecutivos, nem por critério discricionário da Administração para fins políticos. Os prazos são estabelecidos em lei e bem menores.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “fracionar licença”, “converter em pecúnia” e prazos extensos, pois não existem na legislação vigente.
Jurisprudência e doutrina: O Superior Tribunal de Justiça já afirmou que a licença (art. 86 da Lei nº 8.112/1990) objetiva resguardar a isonomia eleitoral (ApReeNec 1055092-23.2024.4.01.3400). Marcos Joel dos Santos esclarece a necessidade de desincompatibilização e licença regular para atuação política do servidor.
Dica final: Busque sempre os termos exatos da lei; muita atenção com alternativas que “criam direitos” ou ampliam direitos além do que está previsto.
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