O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência
de n°212, segundo a qual o ônus de provar o
término do contrato de trabalho, quando negados a prestação
de serviço e o despedimento, é do empregador, pois
determinado princípio do Direito do Trabalho constitui
presunção favorável ao empregado. O referido princípio é
o da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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