Melissa, servidora pública estável do Município, teve seu ca...

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Q3057847 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Melissa, servidora pública estável do Município, teve seu cargo extinto e foi posta em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. O aproveitamento da servidora dependerá de:
Alternativas

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Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o aproveitamento de servidor público em disponibilidade, especialmente quanto ao requisito para o retorno ao serviço, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/2002 – Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis. O tema está alinhado ao que prevê também a Constituição Federal quanto à disponibilidade e aproveitamento dos servidores estáveis.

Fundamentação Legal

De acordo com o art. 40, § 3º da LC nº 64/2002:

O aproveitamento dependerá de comprovação de capacidade física e mental do servidor, por junta médica oficial.

Além disso, a Constituição Federal (art. 41, § 3º) reforça a necessidade de disponibilidade até o adequado aproveitamento do servidor.

Jurisprudência e Doutrina

Súmula 39 do STF: O aproveitamento está condicionado à conveniência da Administração.
Di Pietro e Bandeira de Mello: Destacam a necessidade de atestado físico e mental por junta médica oficial.

Conceito Central da Questão

Quando um servidor estável é colocado em disponibilidade por extinção do cargo, ele só poderá ser aproveitado em outro cargo vago mediante comprovação de sua aptidão física e mental, atestada por junta médica oficial. É um mecanismo que garante o interesse público e a adequada prestação de serviços essencial à Administração.

Exemplo Prático

Suponha que uma agente de saúde teve seu cargo extinto. Antes de ser lotada em outra vaga, ela passará por junta médica oficial para comprovar estar apta física e mentalmente ao desempenho de suas funções.

Análise das Alternativas

  • A) Correta: Exige comprovação de aptidão por junta médica oficial (art. 40, § 3º da LC 64/2002).
  • B) Incorreta: Estágio probatório só se aplica a servidores em início de exercício, não ao aproveitamento.
  • C) Incorreta: Embora treinamentos sejam importantes, não são requisito legal para o aproveitamento.
  • D) Incorreta: Não se exige decisão judicial, ressarcimento ou promoções perdidas no ato de aproveitamento.

Orientação de Prova/Pegadinhas

A pegadinha nesta questão é confundir o aproveitamento (reingresso após disponibilidade) com o estágio probatório (inicial do serviço público) ou outros institutos. Fique atento ao termo “por junta médica oficial”, pois é o critério legal e objetivo para o aproveitamento.

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