Conforme prevê o art. 149-A da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e
o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada com a contribuição para o
custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos é classificada como Receita Corrente:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado